A lei n˚13.964, também conhecida como Pacote Anticrime, foi publicada em 2019 e fez surgir o Instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
📍O que é esse acordo?
Ele tem caráter pré-processual de direito negocial entre o representante do Ministério Público e o investigado acompanhado de seu advogado. Trata-se de um acordo bilateral, o que significa que o investigado não é obrigado a aceitar as condições impostas, principalmente quando são excessivas.
O Acordo de Não Persecução Penal pode ser proposto tanto pelo representante do Ministério Público, quanto pelo advogado da pessoa investigada.
📍Quando posso solicitar?
É possível propor o acordo quando cumpridos os requisitos legais previstos no artigo 28-A do Código de Processo Penal:
👉 Aparência de prática criminosa (fumus comissi delicti)
👉 Infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, considerando as causas de aumento de pena;
👉 Confissão circunstanciada do investigado
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