A progressão de regime é um direito previsto na legislação penal brasileira. Ela permite que o condenado avance para um regime mais brando após cumprir parte da pena e demonstrar bom comportamento.
Essa medida reconhece a evolução do indivíduo durante o cumprimento da pena e incentiva sua reintegração social.
Mas, na prática, como isso funciona?
Se você tem dúvidas sobre a progressão de regime, este conteúdo foi feito para te ajudar. Explicamos o que é, quem pode ter esse direito, como fazer o pedido e quando é importante contar com um advogado criminalista.
Boa leitura!
Índice
Você sabe o que significa a progressão de regime?
A progressão de regime ocorre quando o preso, após cumprir parte da pena e demonstrar bom comportamento, pode ser transferido de um sistema mais rigoroso para outro mais leve. Essa medida busca promover uma reintegração gradual à sociedade, respeitando os direitos do condenado e garantindo a segurança coletiva.
No Brasil, a pena pode ser cumprida em diferentes tipos de regimes, que variam conforme o nível de liberdade do condenado:
- Regime fechado: A pessoa cumpre a pena em presídios de segurança máxima ou média, onde a vigilância é mais rigorosa;
- Regime semiaberto: o condenado tem a possibilidade de trabalhar ou estudar fora durante o dia, mas precisa voltar ao presídio ao anoitecer;
- Regime aberto: a pena é cumprida em casas de albergado ou em liberdade, porém com algumas regras, como o recolhimento obrigatório à noite.
Quem pode solicitar a progressão de regime?
Para ter direito à progressão de regime, o condenado deve cumprir alguns requisitos:
- Tempo mínimo de pena: determinado por lei, varia conforme o tipo de crime e o histórico do condenado (se é primário ou reincidente);
- Bom comportamento carcerário, atestado pela administração do presídio.
Com a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), a progressão de pena passou a ser calculada em percentuais. Veja os principais critérios:
- Crimes comuns: Réu primário: 16%;
- Crimes comuns: Reincidente: 20%
- Crimes hediondos: Réu primário: 40%;
- Crimes hediondos: Reincidente específico: 60%
E a remição de pena?
Além da progressão, a remição da pena é outro benefício previsto em lei. Ela permite que o tempo de pena seja reduzido quando o preso trabalha, estuda ou participa de atividades educacionais.
A cada 3 dias de trabalho ou 12 horas de estudo, o condenado pode ter 1 dia de pena abatido, conforme estabelece a Lei de Execução Penal. A remição pode ser somada ao tempo cumprido para fins de progressão, facilitando o acesso ao novo regime.
Como é feito o pedido de progressão de regime?
Para solicitar a progressão de regime, o pedido é enviado ao juiz da Vara de Execuções Penais, geralmente pela Defensoria Pública ou por um advogado particular. O juiz avalia documentos como:
- Relatório criminológico (quando necessário);
- Histórico disciplinar do preso;
- Certidão do tempo de pena cumprido.
Com a aprovação, o condenado passa a cumprir a pena em um regime mais brando.
Informação importante:
O juiz pode indeferir o pedido de progressão caso entenda que os requisitos legais ou subjetivos (como o comportamento) não foram cumpridos. Por isso, o acompanhamento jurídico é essencial.
Quando procurar um advogado para a progressão de regime?
Um advogado criminalista pode ser fundamental para agilizar o processo de progressão de regime, garantindo que toda a documentação esteja correta e que os direitos do condenado sejam plenamente respeitados. Se você ou algum familiar está cumprindo pena e quer entender melhor as possibilidades legais relacionadas à progressão de regime, conte com a equipe do escritório Nóbrega Advocacia. Somos especializados em Direito Penal e atuamos com dedicação e estratégia em todas as fases do processo.
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