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Crimes de Tráfico de Drogas: Quais são as Penalidades e Classificações Legais?

Crimes de Tráfico de Drogas: Quais são as Penalidades e Classificações Legais?

Quando o assunto é tráfico de drogas, a legislação brasileira adota uma postura rigorosa. Previsto na Lei nº 11.343/2006, esse crime abrange atos como produzir, vender, transportar ou distribuir drogas de forma ilegal.

Mas você sabe exatamente o que a lei diz sobre o tráfico de drogas? Quais ações são consideradas crime e, principalmente, quais são as consequências reais para quem é acusado? Compreender esses aspectos é essencial para que você se sinta mais seguro e consiga proteger seus direitos em momentos delicados.

Neste artigo especial do escritório Nóbrega Advocacia, explicamos como a lei trata o crime de tráfico de drogas e por que contar com uma defesa bem preparada pode fazer toda a diferença em um processo como esse.

Tenha uma ótima leitura!

O que a Lei Considera como Tráfico de Drogas?

De acordo com o artigo 33 da Lei de Drogas, é considerado crime de tráfico quem realizar atividades como importar, exportar, fabricar, vender, transportar, guardar ou fornecer drogas, mesmo que de forma gratuita, sem permissão legal ou em desacordo com as normas estabelecidas.

Em outras palavras, não é necessário que haja uma venda direta: apenas o ato de transportar ou armazenar drogas ilícitas pode ser enquadrado como crime de tráfico de drogas, dependendo da situação.

Quais são as Penalidades Previstas para o Crime de Tráfico de Drogas?

O tráfico de drogas é classificado como um crime hediondo, o que significa que não há possibilidade de benefícios como anistia, graça, indulto ou fiança, e a pena inicial é mais rigorosa.

As penas para quem comete esse crime variam dependendo da gravidade da situação, mas, de maneira geral, o artigo 33 da Lei de Drogas estabelece uma pena de reclusão de 5 a 15 anos, além de multa.

Quando o crime envolve grandes quantidades de drogas, organizações criminosas ou reincidência, a pena pode ser ainda mais severa.

Classificações Legais do Tráfico de Drogas: O que Você Precisa Saber

A Lei de Drogas também especifica diferentes formas de envolvimento no tráfico de drogas, com classificações que podem influenciar as penas, tais como:

  • Tráfico privilegiado: Ocorre quando o acusado é alguém sem antecedentes criminais, não faz parte de uma organização criminosa e não tem histórico de envolvimento com atividades ilícitas. Nesses casos, a pena pode ser reduzida em até 2/3, de acordo com o artigo 33, §4º.
  • Associação para o tráfico (art. 35): Acontece quando duas ou mais pessoas se unem de forma estável para praticar o tráfico de drogas. Nesse caso, a pena varia de 3 a 10 anos de prisão, além de multa.
  • Financiamento do tráfico (art. 36): Quem fornece recursos para o tráfico de drogas pode ser condenado a penas que vão de 8 a 20 anos de prisão, além de multa.

Atualizações Legislativas e Jurisprudenciais Relevantes

Descriminalização do Porte de Maconha para Uso Pessoal

Em 26 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. A Corte estabeleceu que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas.

Essa decisão impacta diretamente a distinção entre usuário e traficante, sendo essencial considerar a quantidade e as circunstâncias da apreensão para uma correta tipificação penal.

Alterações na Progressão de Regime – Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime)

A Lei nº 13.964/2019 introduziu mudanças significativas na execução penal, especialmente no que tange à progressão de regime para condenados por tráfico de drogas:

  • Crimes hediondos ou equiparados: Condenados devem cumprir 40% da pena para progressão de regime, se primários, e 60%, se reincidentes.
  • Tráfico privilegiado: Para o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei de Drogas), a progressão pode ocorrer após o cumprimento de 1/6 da pena, conforme o §5º do art. 112 da Lei de Execução Penal.

Nova Lei de Drogas – Lei nº 13.840/2019

Sancionada em 5 de junho de 2019, a Lei nº 13.840/2019 promoveu alterações na Política Nacional sobre Drogas, incluindo:

  • Internação involuntária: Autorização para internação involuntária de dependentes químicos por até 90 dias, mediante avaliação médica, mesmo sem autorização judicial.
  • Fortalecimento das comunidades terapêuticas: Reconhecimento e ampliação do papel dessas instituições no tratamento de dependentes químicos.
  • Endurecimento das penas: Aumento da pena mínima para traficantes que lideram organizações criminosas de 5 para 8 anos de reclusão.

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O escritório Nóbrega Advocacia entende a gravidade dessa acusação e a complexidade das leis envolvidas. Por isso, oferecemos um atendimento personalizado e estratégias jurídicas focadas em proteger seus direitos a cada passo do processo.

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Porque cada detalhe do processo pode impactar diretamente no resultado do julgamento — e ter ao seu lado uma equipe que entende as nuances do Direito Penal é essencial para garantir que seus direitos sejam preservados.

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