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O que constitui crime contra a propriedade intelectual?

O que constitui crime contra a propriedade intelectual?

Por Dr. Alexandre Nóbrega

Crime contra a propriedade intelectual é a violação dos direitos de autor ou da propriedade industrial sem autorização do titular, tipificada principalmente na Lei 9.610/1998 (direitos autorais) e na Lei 9.279/1996 (propriedade industrial). As penas vão de detenção de três meses a reclusão de quatro anos, e a responsabilidade pode ser criminal, civil e administrativa ao mesmo tempo. Este artigo explica quais condutas configuram crime, quais penas estão previstas e como funciona a defesa do acusado.

O que a lei protege: direitos autorais e propriedade industrial

A propriedade intelectual abrange dois grandes grupos de direitos, cada um com legislação própria.

Direitos autorais protegem expressões criativas: livros, músicas, filmes, fotografias, softwares e obras de artes plásticas. A proteção nasce com a criação, independentemente de registro. A lei aplicável é a Lei 9.610/1998.

Propriedade industrial protege ativos com valor de mercado: marcas registradas, patentes de invenção, modelos de utilidade, desenhos industriais e indicações geográficas. Esses direitos dependem de registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). A lei aplicável é a Lei 9.279/1996.

CategoriaO que protegeRegistro obrigatório?Lei aplicável
Direitos autoraisObras literárias, musicais, audiovisuais, softwaresNão (proteção nasce com a criação)Lei 9.610/1998
Propriedade industrial, MarcaSinais distintivos de produtos e serviçosSim, INPILei 9.279/1996
Propriedade industrial, PatenteInvenções e modelos de utilidadeSim, INPILei 9.279/1996
Propriedade industrial, Desenho industrialForma ornamental de objetoSim, INPILei 9.279/1996

Quais condutas configuram crime contra a propriedade intelectual?

A conduta criminosa exige, em regra, dolo, isto é, a consciência de que o objeto é protegido e a vontade de usar sem autorização. As principais condutas são:

  1. Reprodução não autorizada de obra autoral (pirataria): copiar, reproduzir ou distribuir livro, música, filme ou software sem licença do titular, com ou sem fins lucrativos.
  2. Falsificação de marca registrada: reproduzir ou imitar marca alheia para comercializar produtos como se fossem originais.
  3. Uso indevido de marca registrada: utilizar, sem autorização, marca idêntica ou semelhante à registrada no mesmo segmento de mercado.
  4. Violação de patente: fabricar, usar ou comercializar produto patenteado sem licença do titular da patente.
  5. Distribuição de cópias ilegais pela internet: disponibilizar arquivos protegidos em plataformas digitais sem autorização.
  6. Importação ou exportação de produtos falsificados: introduzir no Brasil, ou exportar, mercadoria com marca falsificada ou obra reproduzida ilegalmente.

Quais são as penas previstas?

As penas variam conforme o tipo de conduta e a lei aplicável. O quadro abaixo organiza as principais previsões.

CondutaDispositivo legalPenaTipo de ação penal
Violação de direito autoral (forma simples)Art. 184, caput, CPDetenção de 3 meses a 1 ano, ou multaAção penal privada
Reprodução de obra com intuito de lucro (pirataria comercial)Art. 184, §2º, CPReclusão de 2 a 4 anos e multaAção penal pública incondicionada
Violação de direito autoral mediante importação/exportaçãoArt. 184, §1º, CPReclusão de 2 a 4 anos e multaAção penal pública incondicionada
Violação de direito de marca (uso indevido)Art. 189, Lei 9.279/1996Detenção de 3 meses a 1 ano, ou multaAção penal privada
Falsificação de marca registradaArt. 190, Lei 9.279/1996Reclusão de 1 a 3 anos e multaAção penal privada
Violação de patenteArt. 183 a 185, Lei 9.279/1996Detenção de 3 meses a 1 ano, ou multaAção penal privada

Ponto de atenção: as modalidades qualificadas do art. 184 do CP (§§ 1º, 2º e 3º) são de ação penal pública incondicionada, conforme o art. 186 do Código Penal. Isso significa que o Ministério Público pode agir independentemente de representação da vítima.

Além da esfera criminal, o infrator responde civilmente pelo ressarcimento dos danos materiais e morais causados ao titular dos direitos, nos termos dos arts. 102 e 103 da Lei 9.610/1998.

Diferença entre violação de direitos autorais e violação de propriedade industrial

Os dois regimes são distintos em aspectos relevantes para a defesa:

  • Direitos autorais protegem a expressão da ideia, não a ideia em si. O crime pode existir mesmo sem registro formal da obra.
  • Propriedade industrial protege ativos registrados no INPI. Sem registro válido, não há crime tipificado na Lei 9.279/1996, embora possa haver ilícito civil.
  • Ação penal: a maioria dos crimes contra a propriedade industrial é de ação penal privada, cabendo ao titular do direito ajuizar queixa-crime. Já as formas qualificadas de violação de direito autoral são de ação pública.

Essa distinção influencia diretamente a estratégia de defesa: na ação penal privada, o prazo decadencial de seis meses (art. 38 do CPP) pode ser um caminho relevante a ser analisado.

Como funciona a defesa do acusado nesses crimes

A defesa técnica em crimes contra a propriedade intelectual costuma explorar os seguintes pontos:

  1. Ausência de dolo: demonstrar que o acusado desconhecia a proteção legal sobre o produto ou obra.
  2. Validade do registro: nas infrações à propriedade industrial, verificar se a marca ou patente estava regularmente registrada e vigente no INPI à época dos fatos.
  3. Decadência da queixa-crime: nos crimes de ação penal privada, o prazo para ajuizamento é de seis meses a contar do conhecimento do autor da infração, nos termos do art. 38 do Código de Processo Penal.
  4. Atipicidade da conduta: verificar se o uso era para fins pessoais, sem intuito comercial, o que pode afastar as formas qualificadas.
  5. Negociação de acordo: nas infrações de menor potencial ofensivo (pena máxima de até dois anos), verificar a possibilidade de transação penal ou, a depender do caso concreto, do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do CPP, introduzido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).

Nota: o cabimento do ANPP depende da pena mínima da infração ser inferior a quatro anos e da ausência de violência ou grave ameaça, entre outros requisitos do art. 28-A do CPP. Cada caso exige análise individualizada.

Perguntas frequentes

O que é crime contra a propriedade intelectual?

É a conduta de usar, copiar, reproduzir, distribuir ou falsificar obra, marca, patente ou software protegido por lei, sem autorização do titular dos direitos. As condutas estão tipificadas na Lei 9.610/1998 (direitos autorais) e na Lei 9.279/1996 (propriedade industrial), além do art. 184 do Código Penal.

Qual a pena para pirataria de software ou obra audiovisual?

O art. 184 do Código Penal, com a redação dada pela Lei 10.695/2003, prevê detenção de três meses a um ano, ou multa, para a violação simples. Se o crime envolve reprodução com fins lucrativos, a pena sobe para reclusão de dois a quatro anos e multa, e a ação penal passa a ser pública incondicionada.

Usar marca registrada de outra empresa é crime?

Sim. O art. 189 da Lei 9.279/1996 tipifica o uso indevido de marca registrada com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa. Se houver falsificação da marca, o art. 190 eleva a pena para reclusão de um a três anos e multa.

Quem compra produto falsificado também comete crime?

Depende da finalidade. Quem adquire para uso próprio, sem fins comerciais, em geral não é responsabilizado criminalmente. Quem compra para revender pode responder pelo art. 184, §2º do CP ou por dispositivos da Lei 9.279/1996, conforme a conduta concreta.

A ação penal por violação de direitos autorais depende de representação da vítima?

Depende da modalidade. A violação simples do art. 184, caput do CP é de ação penal privada. As modalidades qualificadas dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 184 são de ação penal pública incondicionada, conforme o art. 186 do Código Penal.


Se você ou alguém próximo está enfrentando uma investigação ou processo relacionado a crime contra a propriedade intelectual, agende uma consulta para análise técnica do seu caso. Cada situação tem particularidades que só uma avaliação detida pode esclarecer.

Nóbrega Advocacia, Direito Penal e Processual Penal.
nobregaadvocacia.com.br


Sobre o autor

Dr. Alexandre Nóbrega é advogado criminalista inscrito na OAB/SP, com atuação em Direito Penal e Processual Penal. Membro do IBCCRIM e da ACRIMESP. Atende na Av. Paulista, 2064, 14º andar, Bela Vista, São Paulo/SP.

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