Crime contra a propriedade intelectual é a violação dos direitos de autor ou da propriedade industrial sem autorização do titular, tipificada principalmente na Lei 9.610/1998 (direitos autorais) e na Lei 9.279/1996 (propriedade industrial). As penas vão de detenção de três meses a reclusão de quatro anos, e a responsabilidade pode ser criminal, civil e administrativa ao mesmo tempo. Este artigo explica quais condutas configuram crime, quais penas estão previstas e como funciona a defesa do acusado.
Índice
- 1. O que a lei protege: direitos autorais e propriedade industrial
- 2. Quais condutas configuram crime contra a propriedade intelectual?
- 3. Quais são as penas previstas?
- 4. Diferença entre violação de direitos autorais e violação de propriedade industrial
- 5. Como funciona a defesa do acusado nesses crimes
- 6. Perguntas frequentes
- 6.1. O que é crime contra a propriedade intelectual?
- 6.2. Qual a pena para pirataria de software ou obra audiovisual?
- 6.3. Usar marca registrada de outra empresa é crime?
- 6.4. Quem compra produto falsificado também comete crime?
- 6.5. A ação penal por violação de direitos autorais depende de representação da vítima?
O que a lei protege: direitos autorais e propriedade industrial
A propriedade intelectual abrange dois grandes grupos de direitos, cada um com legislação própria.
Direitos autorais protegem expressões criativas: livros, músicas, filmes, fotografias, softwares e obras de artes plásticas. A proteção nasce com a criação, independentemente de registro. A lei aplicável é a Lei 9.610/1998.
Propriedade industrial protege ativos com valor de mercado: marcas registradas, patentes de invenção, modelos de utilidade, desenhos industriais e indicações geográficas. Esses direitos dependem de registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). A lei aplicável é a Lei 9.279/1996.
| Categoria | O que protege | Registro obrigatório? | Lei aplicável |
|---|---|---|---|
| Direitos autorais | Obras literárias, musicais, audiovisuais, softwares | Não (proteção nasce com a criação) | Lei 9.610/1998 |
| Propriedade industrial, Marca | Sinais distintivos de produtos e serviços | Sim, INPI | Lei 9.279/1996 |
| Propriedade industrial, Patente | Invenções e modelos de utilidade | Sim, INPI | Lei 9.279/1996 |
| Propriedade industrial, Desenho industrial | Forma ornamental de objeto | Sim, INPI | Lei 9.279/1996 |
Quais condutas configuram crime contra a propriedade intelectual?
A conduta criminosa exige, em regra, dolo, isto é, a consciência de que o objeto é protegido e a vontade de usar sem autorização. As principais condutas são:
- Reprodução não autorizada de obra autoral (pirataria): copiar, reproduzir ou distribuir livro, música, filme ou software sem licença do titular, com ou sem fins lucrativos.
- Falsificação de marca registrada: reproduzir ou imitar marca alheia para comercializar produtos como se fossem originais.
- Uso indevido de marca registrada: utilizar, sem autorização, marca idêntica ou semelhante à registrada no mesmo segmento de mercado.
- Violação de patente: fabricar, usar ou comercializar produto patenteado sem licença do titular da patente.
- Distribuição de cópias ilegais pela internet: disponibilizar arquivos protegidos em plataformas digitais sem autorização.
- Importação ou exportação de produtos falsificados: introduzir no Brasil, ou exportar, mercadoria com marca falsificada ou obra reproduzida ilegalmente.
Quais são as penas previstas?
As penas variam conforme o tipo de conduta e a lei aplicável. O quadro abaixo organiza as principais previsões.
| Conduta | Dispositivo legal | Pena | Tipo de ação penal |
|---|---|---|---|
| Violação de direito autoral (forma simples) | Art. 184, caput, CP | Detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa | Ação penal privada |
| Reprodução de obra com intuito de lucro (pirataria comercial) | Art. 184, §2º, CP | Reclusão de 2 a 4 anos e multa | Ação penal pública incondicionada |
| Violação de direito autoral mediante importação/exportação | Art. 184, §1º, CP | Reclusão de 2 a 4 anos e multa | Ação penal pública incondicionada |
| Violação de direito de marca (uso indevido) | Art. 189, Lei 9.279/1996 | Detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa | Ação penal privada |
| Falsificação de marca registrada | Art. 190, Lei 9.279/1996 | Reclusão de 1 a 3 anos e multa | Ação penal privada |
| Violação de patente | Art. 183 a 185, Lei 9.279/1996 | Detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa | Ação penal privada |
Ponto de atenção: as modalidades qualificadas do art. 184 do CP (§§ 1º, 2º e 3º) são de ação penal pública incondicionada, conforme o art. 186 do Código Penal. Isso significa que o Ministério Público pode agir independentemente de representação da vítima.
Além da esfera criminal, o infrator responde civilmente pelo ressarcimento dos danos materiais e morais causados ao titular dos direitos, nos termos dos arts. 102 e 103 da Lei 9.610/1998.
Diferença entre violação de direitos autorais e violação de propriedade industrial
Os dois regimes são distintos em aspectos relevantes para a defesa:
- Direitos autorais protegem a expressão da ideia, não a ideia em si. O crime pode existir mesmo sem registro formal da obra.
- Propriedade industrial protege ativos registrados no INPI. Sem registro válido, não há crime tipificado na Lei 9.279/1996, embora possa haver ilícito civil.
- Ação penal: a maioria dos crimes contra a propriedade industrial é de ação penal privada, cabendo ao titular do direito ajuizar queixa-crime. Já as formas qualificadas de violação de direito autoral são de ação pública.
Essa distinção influencia diretamente a estratégia de defesa: na ação penal privada, o prazo decadencial de seis meses (art. 38 do CPP) pode ser um caminho relevante a ser analisado.
Como funciona a defesa do acusado nesses crimes
A defesa técnica em crimes contra a propriedade intelectual costuma explorar os seguintes pontos:
- Ausência de dolo: demonstrar que o acusado desconhecia a proteção legal sobre o produto ou obra.
- Validade do registro: nas infrações à propriedade industrial, verificar se a marca ou patente estava regularmente registrada e vigente no INPI à época dos fatos.
- Decadência da queixa-crime: nos crimes de ação penal privada, o prazo para ajuizamento é de seis meses a contar do conhecimento do autor da infração, nos termos do art. 38 do Código de Processo Penal.
- Atipicidade da conduta: verificar se o uso era para fins pessoais, sem intuito comercial, o que pode afastar as formas qualificadas.
- Negociação de acordo: nas infrações de menor potencial ofensivo (pena máxima de até dois anos), verificar a possibilidade de transação penal ou, a depender do caso concreto, do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do CPP, introduzido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).
Nota: o cabimento do ANPP depende da pena mínima da infração ser inferior a quatro anos e da ausência de violência ou grave ameaça, entre outros requisitos do art. 28-A do CPP. Cada caso exige análise individualizada.
Perguntas frequentes
O que é crime contra a propriedade intelectual?
É a conduta de usar, copiar, reproduzir, distribuir ou falsificar obra, marca, patente ou software protegido por lei, sem autorização do titular dos direitos. As condutas estão tipificadas na Lei 9.610/1998 (direitos autorais) e na Lei 9.279/1996 (propriedade industrial), além do art. 184 do Código Penal.
Qual a pena para pirataria de software ou obra audiovisual?
O art. 184 do Código Penal, com a redação dada pela Lei 10.695/2003, prevê detenção de três meses a um ano, ou multa, para a violação simples. Se o crime envolve reprodução com fins lucrativos, a pena sobe para reclusão de dois a quatro anos e multa, e a ação penal passa a ser pública incondicionada.
Usar marca registrada de outra empresa é crime?
Sim. O art. 189 da Lei 9.279/1996 tipifica o uso indevido de marca registrada com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa. Se houver falsificação da marca, o art. 190 eleva a pena para reclusão de um a três anos e multa.
Quem compra produto falsificado também comete crime?
Depende da finalidade. Quem adquire para uso próprio, sem fins comerciais, em geral não é responsabilizado criminalmente. Quem compra para revender pode responder pelo art. 184, §2º do CP ou por dispositivos da Lei 9.279/1996, conforme a conduta concreta.
A ação penal por violação de direitos autorais depende de representação da vítima?
Depende da modalidade. A violação simples do art. 184, caput do CP é de ação penal privada. As modalidades qualificadas dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 184 são de ação penal pública incondicionada, conforme o art. 186 do Código Penal.
Se você ou alguém próximo está enfrentando uma investigação ou processo relacionado a crime contra a propriedade intelectual, agende uma consulta para análise técnica do seu caso. Cada situação tem particularidades que só uma avaliação detida pode esclarecer.
Nóbrega Advocacia, Direito Penal e Processual Penal.
nobregaadvocacia.com.br
Sobre o autor
Dr. Alexandre Nóbrega é advogado criminalista inscrito na OAB/SP, com atuação em Direito Penal e Processual Penal. Membro do IBCCRIM e da ACRIMESP. Atende na Av. Paulista, 2064, 14º andar, Bela Vista, São Paulo/SP.

Advogado, sócio fundador e CEO do escritório Nóbrega Advocacia, atuante no mercado a mais de 10 anos.
Especialista em Direito Penal, Direito Processual Penal e Compliance.
Membro da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo, membro associado à Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), associado ao IBCCRIM — Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, associado da ACRIMESP — Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo e membro do GADVS — Grupo de Advogados da Diversidade Sexual.