Audiência de custódia é a apresentação obrigatória do preso em flagrante a um juiz em até 24 horas após a prisão, para análise da legalidade da prisão e definição das medidas cautelares cabíveis. É regulada pelo art. 310 do Código de Processo Penal, com redação dada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), e pela Resolução 213/2015 do CNJ. Este artigo explica quando a audiência é obrigatória, quais são os três atos possíveis do juiz, os direitos garantidos ao preso e como a defesa técnica deve atuar.
Índice
- 1. Quando a audiência de custódia é obrigatória?
- 2. Quais são os três atos possíveis do juiz na audiência?
- 3. Quais direitos o preso tem na audiência de custódia?
- 4. O prazo de 24 horas: como é contado e o que ocorre se descumprido?
- 5. Como a defesa técnica deve atuar na audiência de custódia?
- 6. O que tende a definir a decisão do juiz?
- 7. Perguntas frequentes
Quando a audiência de custódia é obrigatória?
A audiência de custódia é exigida em toda prisão em flagrante. A regra se aplica também às seguintes situações:
- Prisão por mandado expedido por outro juízo, apresentação à autoridade competente no prazo de 24 horas.
- Prisão temporária recém-decretada, quando o preso ainda não havia sido ouvido por juiz.
- Prisão preventiva imposta sem prévia oitiva do investigado.
Não cabe audiência de custódia para condenados em execução de pena já transitada em julgado.
Quais são os três atos possíveis do juiz na audiência?
O art. 310 do CPP prevê três decisões possíveis. O juiz deve escolher uma delas ao término da audiência:
| Decisão | Fundamento | Resultado imediato |
|---|---|---|
| Relaxar a prisão | Prisão ilegal, vício no auto de flagrante, ausência de fundamentação ou violação de garantias | Soltura imediata e incondicional |
| Conceder liberdade provisória | Prisão legal, mas sem presença dos requisitos do art. 312 do CPP para preventiva | Soltura com ou sem fiança, com ou sem medidas cautelares diversas |
| Converter em prisão preventiva | Presença cumulativa dos requisitos do art. 312 do CPP: prova da materialidade, indícios de autoria e um dos quatro fundamentos (ordem pública, ordem econômica, instrução criminal ou aplicação da lei penal) | Manutenção do encarceramento |
A regra geral, reforçada pela Lei 13.964/2019, é a liberdade. A conversão em preventiva é exceção e exige fundamentação concreta, a gravidade abstrata do crime, por si só, não basta.
Quais direitos o preso tem na audiência de custódia?
A Constituição Federal, o CPP e a Resolução 213/2015 do CNJ asseguram ao preso as seguintes garantias:
- Defesa técnica obrigatória, advogado constituído ou Defensor Público. A audiência realizada sem defesa é nula.
- Direito ao silêncio, o preso não é obrigado a responder perguntas sobre os fatos.
- Entrevista prévia e reservada com o advogado antes do início da audiência.
- Proteção contra tortura e tratamento degradante, o juiz deve perguntar sobre eventuais violências policiais e encaminhar a notícia ao Ministério Público e à Defensoria Pública quando houver relato.
- Atendimento médico se houver lesões ou condições de saúde que exijam cuidado.
- Apresentação digna, não pode ser levado à audiência em traje íntimo ou algemado sem justificativa fundamentada (Súmula Vinculante 11 do STF).
- Intérprete quando estrangeiro ou pessoa com deficiência auditiva.
O prazo de 24 horas: como é contado e o que ocorre se descumprido?
O prazo é contado a partir da lavratura do auto de prisão em flagrante. A jurisprudência admite flexibilização em situações excepcionais, greves no Poder Judiciário, comarca sem juiz disponível no fim de semana com impossibilidade de videoconferência.
O descumprimento do prazo não gera relaxamento automático da prisão. Segundo entendimento consolidado do STJ, é necessário demonstrar prejuízo concreto à defesa. A demora reforça argumentos de ilegalidade e pode fundamentar a impetração de habeas corpus.
A audiência por videoconferência foi admitida durante a pandemia e permanece em uso para situações específicas. A regra continua sendo a apresentação física do preso ao juiz, especialmente para que o magistrado verifique pessoalmente eventuais marcas de violência.
Como a defesa técnica deve atuar na audiência de custódia?
A atuação começa antes da audiência. As providências essenciais são:
- Entrevista reservada com o preso para colher a versão dos fatos antes de qualquer ato judicial.
- Análise do auto de prisão em flagrante, verificar legalidade da abordagem, da busca pessoal e da busca veicular.
- Levantamento da situação pessoal do preso: primariedade, residência fixa, vínculos empregatícios e familiares na comarca.
- Identificação dos fundamentos para sustentar liberdade provisória ou propor medidas cautelares menos gravosas.
Durante a audiência, a defesa pode:
- Requerer relaxamento por ilegalidade do flagrante, busca sem fundamento, violação de domicílio sem ordem judicial, ausência de testemunhas.
- Sustentar liberdade provisória demonstrando a ausência dos requisitos do art. 312 do CPP.
- Propor medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, comparecimento periódico, monitoração eletrônica, fiança, proibição de contato com a vítima.
- Registrar e documentar violências policiais relatadas pelo preso, com solicitação de registro fotográfico das lesões.
O que tende a definir a decisão do juiz?
Os fatores abaixo não são critérios legais taxativos, mas influenciam de forma recorrente a decisão sobre liberdade provisória ou conversão em preventiva:
| Fatores que favorecem a liberdade provisória | Fatores que favorecem a manutenção da prisão |
|---|---|
| Primariedade (sem condenação anterior transitada em julgado) | Reincidência específica em crime grave |
| Residência fixa comprovada | Crime praticado com violência ou grave ameaça |
| Trabalho lícito ou ocupação regular | Indícios de participação em organização criminosa |
| Vínculos familiares na comarca | Fuga após o crime ou tentativa de destruição de provas |
| Crime sem violência ou grave ameaça | Violência doméstica, art. 313, III do CPP c/c Lei 11.340/2006 |
| Pena prevista compatível com regime aberto | Descumprimento anterior de medida cautelar no mesmo ou em outro processo |
Perguntas frequentes
O que é audiência de custódia?
Audiência de custódia é a apresentação do preso em flagrante a um juiz em até 24 horas após a prisão. O juiz verifica a legalidade da prisão, ouve o preso na presença de advogado e decide entre relaxar a prisão, conceder liberdade provisória ou converter o flagrante em prisão preventiva. É prevista no art. 310 do CPP e na Resolução 213/2015 do CNJ.
A audiência de custódia substitui o interrogatório?
Não. São atos distintos. O interrogatório ocorre durante a instrução processual e trata do mérito da acusação. A audiência de custódia é anterior ao processo e se restringe à legalidade da prisão e à necessidade de medidas cautelares, não se discute culpa ou inocência nesse momento.
O que acontece se o preso não for apresentado em 24 horas?
A defesa deve apontar formalmente o atraso e requerer o relaxamento da prisão. O descumprimento do prazo não gera relaxamento automático, é necessário demonstrar prejuízo concreto à defesa. A demora reforça argumentos de ilegalidade e pode fundamentar impetração de habeas corpus.
Posso ser preso novamente após ser solto na audiência de custódia?
Sim. A liberdade provisória pode ser revogada se o investigado descumprir as medidas cautelares impostas, praticar novo crime ou surgirem fatos novos que justifiquem a prisão preventiva. A decisão que concedeu liberdade não impede nova decretação de prisão, desde que fundamentada em elementos concretos.
Vale a pena pagar a fiança na delegacia antes da audiência?
Depende do caso. Se o crime admite fiança e há risco de demora na realização da audiência, o pagamento pode ser a saída mais rápida para a soltura. Porém, em alguns casos, aceitar a fiança sem orientação jurídica pode prejudicar a defesa posterior. O ideal é contatar um advogado antes de qualquer decisão sobre o pagamento.
Se você ou alguém próximo foi preso em flagrante ou tem audiência de custódia agendada, agende uma consulta para análise técnica do seu caso. Cada situação tem particularidades que só uma avaliação detida pode esclarecer.
Nóbrega Advocacia, Direito Penal e Processual Penal.
nobregaadvocacia.com.br
Por Dr. Alexandre Nóbrega, advogado criminalista, OAB/SP, membro do IBCCRIM e da ACRIMESP.
Se o seu caso exige acompanhamento profissional, fale com um advogado criminalista em São Paulo do escritório Nóbrega Advocacia.

Advogado, sócio fundador e CEO do escritório Nóbrega Advocacia, atuante no mercado a mais de 10 anos.
Especialista em Direito Penal, Direito Processual Penal e Compliance.
Membro da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo, membro associado à Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), associado ao IBCCRIM — Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, associado da ACRIMESP — Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo e membro do GADVS — Grupo de Advogados da Diversidade Sexual.