A audiência de custódia é o ato judicial em que toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas, para análise da legalidade da prisão e das medidas cabíveis. É uma das principais ferramentas de proteção contra abusos no momento mais sensível do processo penal — o cárcere antes mesmo do processo começar.
Prevista no art. 310 do Código de Processo Penal (com a redação dada pela Lei 13.964/2019 — Pacote Anticrime) e regulamentada pela Resolução 213/2015 do CNJ, a audiência de custódia transformou o sistema penal brasileiro: o preso passou a ser visto pelo juiz pessoalmente em vez de só por papel.
Índice
Quando a audiência de custódia é obrigatória
Toda prisão em flagrante deve gerar audiência de custódia em até 24 horas. A norma se aplica também:
- Prisão por mandado expedido em outro juízo (apresentação à autoridade competente)
- Prisão temporária recém-decretada
- Prisão preventiva imposta sem prévia oitiva
Não cabe audiência de custódia para condenados em execução penal cumprindo pena.
Os três atos possíveis do juiz
Apresentado o preso, o juiz tem três decisões possíveis (art. 310 CPP):
1. Relaxar a prisão (se ilegal). Quando há vício na lavratura do auto de prisão em flagrante, falta de fundamentação ou descumprimento de garantias do preso. Resultado: soltura imediata e incondicional.
2. Conceder liberdade provisória (com ou sem fiança, com ou sem medidas cautelares diversas). Quando a prisão foi legal mas não há razão para mantê-la — o caso não preenche os requisitos da prisão preventiva do art. 312 CPP.
3. Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. Quando presentes os requisitos do art. 312 CPP (prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria + um dos pressupostos: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, garantia de aplicação da lei penal ou risco à integridade física do investigado).
A regra geral, reforçada pela Lei 13.964/2019, é a liberdade. A prisão preventiva é exceção e deve ser fundamentada concretamente — não basta a gravidade abstrata do crime.
Direitos do preso na audiência
Garantias asseguradas pela Constituição, CPP e Resolução 213 do CNJ:
- Defesa técnica obrigatória — advogado constituído ou Defensoria Pública. Ato sem defesa é nulo.
- Direito ao silêncio — não é obrigado a responder perguntas sobre os fatos.
- Não ser submetido a tortura nem tratamento degradante — o juiz deve perguntar sobre eventuais violências policiais e, se houver, encaminhar a notícia ao Ministério Público e à Defensoria.
- Direito a tratamento médico se houver lesões ou condições de saúde.
- Direito a entrevista prévia e reservada com seu advogado antes da audiência.
- Direito a vestir-se adequadamente — não pode ser apresentado em traje íntimo ou algemado sem justificativa.
- Direito a interpretação quando estrangeiro ou pessoa surda.
Prazo de 24 horas: o que conta e o que não conta
O prazo é contado a partir da prisão efetiva (lavratura do auto de prisão em flagrante). A jurisprudência admite breve flexibilização em situações excepcionais (greves no Judiciário, locais sem juiz disponível em finais de semana com videoconferência indisponível), mas o descumprimento do prazo não enseja, por si só, relaxamento automático — segundo entendimento consolidado do STJ, é necessário avaliar prejuízo concreto à defesa.
A audiência por videoconferência foi autorizada em caráter emergencial durante a pandemia e perdurou para situações específicas. Mas a regra continua sendo a apresentação física do preso ao juiz, especialmente para análise de eventuais marcas de violência.
Como atua a defesa na audiência
A atuação técnica do advogado começa antes da audiência:
- Entrevista reservada com o preso para colher versão dos fatos
- Análise do auto de prisão em flagrante (verificar legalidade da abordagem, busca pessoal, busca veicular)
- Levantamento de antecedentes do preso (primário, sem registros, comprovação de residência fixa e trabalho)
- Identificação de elementos para sustentar liberdade provisória ou medidas cautelares menos gravosas
Durante a audiência, a defesa pode:
- Pedir relaxamento por ilegalidade do flagrante (busca sem fundamento, violação domiciliar sem ordem, ausência de testemunhas)
- Sustentar liberdade provisória demonstrando ausência de risco à ordem pública e à instrução criminal
- Propor medidas cautelares diversas da prisão (comparecimento periódico, monitoramento eletrônico, fiança, proibição de contato com a vítima)
- Documentar violências policiais relatadas pelo preso, com fotos das lesões
O que costuma definir a decisão do juiz
Critérios que tendem a favorecer a liberdade provisória:
- Primariedade (sem condenação criminal anterior transitada em julgado)
- Residência fixa comprovada
- Trabalho lícito ou ocupação regular
- Vínculos familiares na comarca
- Crime sem violência ou grave ameaça
- Pena prevista compatível com regime aberto
Critérios que tendem a favorecer a manutenção da prisão:
- Reincidência específica em crime grave
- Crime praticado com violência ou grave ameaça
- Indícios fortes de organização criminosa
- Fuga após o crime ou tentativa de destruir provas
- Crime ocorrido em situação de violência doméstica (Lei Maria da Penha, art. 313, III CPP)
Perguntas frequentes
A audiência de custódia substitui o interrogatório?
Não. São atos distintos. O interrogatório é a oitiva do réu durante a instrução do processo criminal, com perguntas sobre o mérito. A audiência de custódia é prévia ao processo, focada em legalidade da prisão e medidas cautelares — não se discute mérito da imputação.
Posso ser preso após a audiência mesmo se for solto?
Sim. A liberdade provisória pode ser revogada se o investigado descumprir medidas cautelares, praticar novo crime ou aparecerem fatos novos. Também há possibilidade de prisão preventiva posterior, com nova decretação fundamentada.
O que acontece se o preso não for apresentado em 24 horas?
A defesa deve apontar formalmente o atraso e requerer relaxamento. Embora não haja relaxamento automático pelo simples atraso, a demora reforça argumentos pela ilegalidade e pode justificar habeas corpus.
Vale a pena pagar fiança no flagrante na delegacia?
Em geral, sim — se houver risco de a audiência demorar e o crime admitir fiança. Mas a estratégia depende do caso: em alguns crimes, a fiança paga sem orientação jurídica pode complicar a defesa posterior. Recomenda-se contato com advogado antes do pagamento sempre que possível.
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Advogado, sócio fundador e CEO do escritório Nóbrega Advocacia, atuante no mercado a quase uma década.
Especialista em Direito Penal, Direito Processual Penal e Compliance.
Membro da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo, membro associado à Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), associado ao IBCCRIM — Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, associado da ACRIMESP — Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo e membro do GADVS — Grupo de Advogados da Diversidade Sexual.