A MEI (Microempreendedora Individual) tem direito ao salário-maternidade de 1 salário mínimo nacional por 120 dias, pago diretamente pelo INSS, desde que tenha ao menos 1 contribuição mensal recolhida antes do parto, adoção ou aborto não criminoso. Este artigo explica o valor atualizado para 2026, as regras de carência após as ADIs 2.110 e 2.111 do STF, como solicitar o benefício pelo Meu INSS e o que fazer se o pedido for negado.
Índice
- 1 Quem é considerada segurada do INSS como MEI?
- 2 Qual o valor do salário-maternidade da MEI em 2026?
- 3 Carência: quantas contribuições a MEI precisa ter?
- 4 O que mudou com a IN INSS 188/2025?
- 5 Como solicitar o salário-maternidade pelo Meu INSS
- 6 O INSS negou o salário-maternidade: o que fazer?
- 7 MEI inadimplente tem direito ao salário-maternidade?
- 8 Perguntas frequentes
- 8.1 Quantas contribuições a MEI precisa ter para receber o salário-maternidade?
- 8.2 Qual o valor do salário-maternidade da MEI em 2026?
- 8.3 A MEI que está inadimplente com o DAS pode pedir o benefício?
- 8.4 Como fica o salário-maternidade em caso de aborto não criminoso ou natimorto?
- 8.5 O INSS pode negar o salário-maternidade à MEI? O que fazer?
Quem é considerada segurada do INSS como MEI?
A MEI se enquadra na categoria de contribuinte individual do INSS, conforme o art. 18-A da Lei Complementar 128/2008. Ao pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), uma parcela desse valor — correspondente a 5% do salário mínimo — é destinada à Previdência Social e garante à empreendedora acesso a benefícios como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por idade e, especialmente, o salário-maternidade.
A qualidade de segurada é mantida enquanto as contribuições mensais estiverem em dia. A inadimplência interrompe essa qualidade e pode comprometer o acesso ao benefício — ponto que trataremos adiante.
Qual o valor do salário-maternidade da MEI em 2026?
O salário-maternidade da MEI corresponde a 1 salário mínimo nacional mensal durante todo o período de afastamento, conforme o art. 73, § 1º, da Lei 8.213/1991. Em 2026, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518,00, esse é o valor pago pelo INSS por mês.
O benefício tem duração de 120 dias na hipótese de parto ou adoção de criança de até 1 ano de idade. Para adoção de crianças entre 1 e 4 anos, o prazo é de 60 dias; entre 4 e 8 anos, de 30 dias — conforme o art. 71-A da Lei 8.213/1991.
Diferentemente da empregada com carteira assinada, a MEI não conta com complementação pelo empregador. O INSS paga integralmente o valor, e os pagamentos são depositados mensalmente na conta indicada no requerimento.
| Evento | Duração do benefício | Valor mensal (2026) |
|---|---|---|
| Parto (vivo ou natimorto) | 120 dias | R$ 1.518,00 |
| Adoção — criança até 1 ano | 120 dias | R$ 1.518,00 |
| Adoção — criança de 1 a 4 anos | 60 dias | R$ 1.518,00 |
| Adoção — criança de 4 a 8 anos | 30 dias | R$ 1.518,00 |
| Aborto não criminoso | 14 dias | R$ 1.518,00 |
Carência: quantas contribuições a MEI precisa ter?
Este é o ponto que mais gera dúvidas e, nos últimos anos, foi objeto de disputa judicial relevante.
A redação original do art. 25, III, da Lei 8.213/1991 exigia 10 contribuições mensais de carência para o salário-maternidade da contribuinte individual (categoria que inclui a MEI). Esse requisito gerava negativas sistemáticas do INSS para MEIs com poucos meses de atividade.
Em março de 2024, o STF julgou as ADIs 2.110 e 2.111 e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos que impunham carência às seguradas de baixa renda para acesso ao salário-maternidade. O entendimento que passou a ser aplicado administrativamente e na via judicial é de que 1 contribuição ao INSS recolhida antes do fato gerador (parto, adoção ou aborto não criminoso) é suficiente para o reconhecimento do direito. [VERIFICAR — ver aviso ao final do artigo]
Na prática, isso significa que uma MEI que abriu seu CNPJ, pagou o primeiro DAS em dia e engravidou no mês seguinte pode ter direito ao benefício — desde que a contribuição tenha sido recolhida antes do nascimento da criança.
O que mudou com a IN INSS 188/2025?
A Instrução Normativa INSS 188/2025 [VERIFICAR — publicação e vigência a confirmar no Diário Oficial] atualizou os procedimentos operacionais para concessão do salário-maternidade, consolidando o entendimento pós-ADIs 2.110 e 2.111 e revisando critérios de análise de carência e qualidade de segurada para contribuintes individuais e MEI. Ela sucedeu a IN INSS 128/2022 nos pontos que regulamentam este benefício.
Entre os pontos operacionalmente relevantes está a orientação sobre o tratamento de natimorto (reconhecimento de 120 dias de benefício) e a forma de cômputo do período de graça para MEI com contribuições intermitentes.
Importante: antes de protocolar o requerimento, consulte a versão mais recente da instrução normativa vigente no portal gov.br/inss, pois os procedimentos administrativos podem ser atualizados sem alteração da lei de regência.
Como solicitar o salário-maternidade pelo Meu INSS
O pedido pode ser feito sem sair de casa, pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135 (Central de Atendimento do INSS, de segunda a sábado, das 7h às 22h). O agendamento presencial em uma Agência da Previdência Social (APS) também é possível, mas não é necessário na maioria dos casos.
Documentos e informações habitualmente exigidos:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou equivalente)
- CPF
- CNPJ MEI ativo (consultar situação no Portal do Empreendedor)
- Certidão de nascimento da criança ou declaração hospitalar de nascimento (para parto); termo de adoção ou guarda (para adoção)
- Dados bancários para recebimento (conta corrente ou poupança em nome da segurada)
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) — baixar pelo próprio Meu INSS
O prazo para solicitar o benefício é de até 5 anos do evento, mas o ideal é protocolar o pedido o quanto antes: o INSS paga a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER), não retroativamente ao parto, salvo nos primeiros 28 dias após o nascimento (quando a DIB pode retroagir ao evento).
O INSS negou o salário-maternidade: o que fazer?
A negativa do INSS não é o fim do processo. A segurada tem dois caminhos principais:
- Recurso administrativo ao CRPS: o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) analisa recursos em até 30 dias após a ciência da decisão de indeferimento. É gratuito, não exige advogado e suspende o prazo prescricional das parcelas.
- Ação no Juizado Especial Federal (JEF): independentemente do esgotamento da via administrativa, conforme entendimento do STF no RE 631.240, a segurada pode ingressar diretamente na Justiça Federal. Causas até 60 salários mínimos tramitam no JEF sem necessidade de advogado, mas a assistência jurídica melhora significativamente a qualidade da petição inicial e a produção de prova.
Os motivos de negativa mais comuns para MEI são: inadimplência no DAS (que rompe a qualidade de segurada), carência insuficiente (contestável após as ADIs 2.110/2.111), e inconsistência no CNIS (contribuições recolhidas mas não registradas — neste caso, o “Acerto de Vínculos” no Meu INSS resolve antes mesmo do recurso).
O prazo decadencial para revisão do benefício é de 10 anos a partir da concessão (art. 103 da Lei 8.213/91, com constitucionalidade reconhecida pelo STF no Tema 313), e a prescrição das parcelas não recebidas é de 5 anos.
MEI inadimplente tem direito ao salário-maternidade?
A inadimplência no DAS é a principal armadilha da MEI. Quando há contribuições em atraso no período anterior ao parto, o INSS pode entender que a qualidade de segurada foi perdida e indeferir o benefício.
Algumas situações, porém, permitem mitigação:
- Se a MEI regularizou os atrasos antes do requerimento, o INSS tende a reconhecer o período de contribuição.
- O período de graça previsto no art. 15 da Lei 8.213/91 pode manter a qualidade de segurada por 12 meses após a última contribuição — o que significa que uma MEI com contribuições recentes, mesmo que inadimplente nos últimos meses, ainda pode estar coberta.
- Havendo apenas 1 ou 2 competências em aberto, a quitação antes da DER é o caminho mais simples.
Se o INSS negar mesmo após a regularização, a via judicial é cabível com base na jurisprudência pós-ADIs 2.110/2.111 e nos argumentos relacionados ao período de graça.
Perguntas frequentes
Quantas contribuições a MEI precisa ter para receber o salário-maternidade?
Após as ADIs 2.110 e 2.111 julgadas pelo STF em março de 2024, basta 1 contribuição mensal paga antes do fato gerador (parto, aborto não criminoso ou adoção). A carência de 10 meses prevista no art. 25, III, da Lei 8.213/1991 foi afastada pelo STF para seguradas de baixa renda, e o entendimento passou a ser aplicado na análise dos pedidos de contribuintes individuais e MEI. Atenção: verifique a Instrução Normativa vigente no momento do seu pedido, pois os critérios operacionais do INSS podem ter sido atualizados.
Qual o valor do salário-maternidade da MEI em 2026?
O valor é de 1 salário mínimo nacional, que em 2026 corresponde a R$ 1.518,00 mensais. O INSS paga o benefício mensalmente durante os 120 dias de afastamento. Diferente da empregada CLT, a MEI não conta com complementação pelo empregador: o INSS paga integralmente o valor.
A MEI que está inadimplente com o DAS pode pedir o benefício?
Em regra, a inadimplência pode romper a qualidade de segurada e bloquear o benefício. No entanto, se a MEI tiver ao menos 1 competência recolhida antes do fato gerador e regularizar as demais contribuições antes do requerimento, o INSS tende a reconhecer o direito. Também existe o período de graça de até 12 meses após a última contribuição (art. 15 da Lei 8.213/91). Em caso de negativa, cabe recurso ao CRPS ou ação no Juizado Especial Federal.
Como fica o salário-maternidade em caso de aborto não criminoso ou natimorto?
Em caso de aborto não criminoso (espontâneo ou legal), a MEI tem direito a 2 semanas (14 dias) de salário-maternidade, conforme o art. 93 do Decreto 3.048/1999. Em caso de natimorto, o benefício é de 120 dias, conforme entendimento consolidado pelo INSS na IN 128/2022 e na IN 188/2025 (verificar vigência).
O INSS pode negar o salário-maternidade à MEI? O que fazer?
Sim, o INSS pode negar por inadimplência, carência insuficiente (contestável judicialmente após as ADIs 2.110/2.111) ou inconsistência cadastral. A segurada tem 30 dias para interpor recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou pode ajuizar ação no Juizado Especial Federal independentemente de esgotamento da via administrativa, conforme o STF no RE 631.240. O prazo prescricional das parcelas não recebidas é de 5 anos.
Aviso editorial: a aplicação das ADIs 2.110 e 2.111 do STF ao afastamento da carência do salário-maternidade para MEI é objeto de debate em curso. A IN INSS 188/2025 deve ser verificada no Diário Oficial antes da publicação deste artigo. Cada caso concreto tem variáveis que exigem análise individualizada do CNIS, das competências recolhidas e do período de graça.
Se o INSS negou seu salário-maternidade ou você está em dúvida sobre se preenche os requisitos, agende uma consulta para análise técnica do seu caso previdenciário. A análise do CNIS, a verificação das competências recolhidas e a avaliação do melhor caminho — administrativo ou judicial — dependem de avaliação detida das particularidades da sua situação.
Nóbrega Advocacia — Direito Penal, Trabalhista e Previdenciário.
nobregaadvocacia.com.br

Advogado, sócio fundador e CEO do escritório Nóbrega Advocacia, atuante no mercado a mais de 10 anos.
Especialista em Direito Penal, Direito Processual Penal e Compliance.
Membro da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo, membro associado à Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), associado ao IBCCRIM — Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, associado da ACRIMESP — Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo e membro do GADVS — Grupo de Advogados da Diversidade Sexual.