A lei n˚13.964, também conhecida como Pacote Anticrime, foi publicada em 2019 e fez surgir o Instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
📍O que é esse acordo?
Ele tem caráter pré-processual de direito negocial entre o representante do Ministério Público e o investigado acompanhado de seu advogado. Trata-se de um acordo bilateral, o que significa que o investigado não é obrigado a aceitar as condições impostas, principalmente quando são excessivas.
O Acordo de Não Persecução Penal pode ser proposto tanto pelo representante do Ministério Público, quanto pelo advogado da pessoa investigada.
📍Quando posso solicitar?
É possível propor o acordo quando cumpridos os requisitos legais previstos no artigo 28-A do Código de Processo Penal:
👉 Aparência de prática criminosa (fumus comissi delicti)
👉 Infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, considerando as causas de aumento de pena;
👉 Confissão circunstanciada do investigado
Precisa de ajuda? A Nóbrega Advocacia é um escritório especializado em Direito Criminal. Atuamos em todas as fases do processo em busca de soluções inteligentes e ágeis para o seu caso. Entre em contato!
⚖ [email protected]

Advogado, sócio fundador e CEO do escritório Nóbrega Advocacia, atuante no mercado a mais de 10 anos.
Especialista em Direito Penal, Direito Processual Penal e Compliance.
Membro da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo, membro associado à Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), associado ao IBCCRIM — Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, associado da ACRIMESP — Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo e membro do GADVS — Grupo de Advogados da Diversidade Sexual.