Em 2026, a aposentadoria por idade exige 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com carência mínima de 180 contribuições mensais (15 anos), conforme as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019 e pela Lei 8.213/1991. Este artigo explica os requisitos completos, as regras de transição para mulheres, as situações do trabalhador rural e o passo a passo para solicitar o benefício ao INSS.
Índice
- 1 O que mudou com a Reforma da Previdência (EC 103/2019)?
- 2 Requisitos da regra permanente em 2026
- 3 Regra de transição para mulheres (art. 18 da EC 103/2019)
- 4 Aposentadoria por idade do segurado especial (trabalhador rural)
- 5 Aposentadoria híbrida: somando tempo rural e urbano
- 6 Segurados inscritos antes de julho de 1991: carência diferenciada
- 7 Valor da aposentadoria por idade
- 8 Como solicitar a aposentadoria por idade ao INSS em 2026
- 9 O que fazer se o INSS negar o pedido
- 10 Perguntas frequentes
- 10.1 Qual é a idade mínima para se aposentar por idade em 2026?
- 10.2 Quantas contribuições são necessárias para a aposentadoria por idade?
- 10.3 Trabalhador rural tem regras diferentes para a aposentadoria por idade?
- 10.4 É possível combinar tempo rural e urbano para atingir a carência?
- 10.5 Como solicitar a aposentadoria por idade no INSS em 2026?
- 11 Fale com a Nóbrega
O que mudou com a Reforma da Previdência (EC 103/2019)?
Antes da Emenda Constitucional 103, publicada em 13 de novembro de 2019, as mulheres podiam se aposentar por idade com 60 anos. A reforma elevou essa idade mínima para 62 anos e criou regras de transição para quem já estava filiado ao sistema previdenciário antes da promulgação da emenda.
Para os homens, a idade de 65 anos já era exigida anteriormente e não sofreu alteração. O que mudou para eles foi a consolidação normativa do requisito no texto constitucional, retirando a possibilidade de redução por lei ordinária.
A carência de 180 contribuições mensais, prevista no art. 25, inciso II, da Lei 8.213/1991, permaneceu inalterada pela reforma.
Requisitos da regra permanente em 2026
Para quem ingressou no mercado de trabalho após novembro de 2019 ou não cumpriu os critérios das regras de transição, valem as seguintes condições:
- Idade mínima: 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher)
- Carência: 180 contribuições mensais (15 anos de contribuição ao INSS)
- Qualidade de segurado: manter os recolhimentos em dia ou estar dentro do período de graça
O segurado que cumprir os dois requisitos simultaneamente — idade e carência — tem direito adquirido ao benefício, podendo requerê-lo a qualquer momento. Não há obrigação de pedir imediatamente ao completar a idade.
Regra de transição para mulheres (art. 18 da EC 103/2019)
O art. 18 da EC 103/2019 criou uma regra de transição exclusiva para mulheres filiadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes de 13 de novembro de 2019. A ideia é que a elevação da idade mínima de 60 para 62 anos fosse aplicada de forma gradual, reduzindo o impacto para quem já estava próximo de se aposentar.
A tabela a seguir mostra a progressão da idade mínima exigida para mulheres ao longo dos anos:
| Ano em que a mulher cumpre os requisitos | Idade mínima exigida | Carência |
|---|---|---|
| 2020 | 60 anos e 6 meses | 180 contribuições |
| 2021 | 61 anos | 180 contribuições |
| 2022 | 61 anos e 6 meses | 180 contribuições |
| 2023 em diante | 62 anos | 180 contribuições |
Em 2026, portanto, a regra de transição e a regra permanente convergem para o mesmo requisito de idade: 62 anos. Mulheres que ainda não atingiram essa idade não se beneficiam mais de uma idade inferior pela transição — a tabela se esgotou em 2023.
Atenção: a regra de transição do art. 18 se aplica somente a quem estava filiada ao RGPS antes de novembro de 2019. Quem se filiou após essa data sujeita-se diretamente à regra permanente (62 anos).
Aposentadoria por idade do segurado especial (trabalhador rural)
O segurado especial — categoria que inclui o trabalhador rural em regime de economia familiar, o pescador artesanal e o indígena em situação equivalente — tem condições diferenciadas, previstas no art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei 8.213/1991:
- Homem: 60 anos de idade
- Mulher: 55 anos de idade
- Carência: comprovação do exercício de atividade rural pelo período equivalente à carência exigida (180 meses), em vez de contribuições mensais em dinheiro
A comprovação da atividade rural exige ao menos início de prova documental, não sendo suficiente prova exclusivamente testemunhal, conforme a Súmula 149 do STJ. Documentos aceitos incluem contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produção, declarações do sindicato rural, entre outros.
Aposentadoria híbrida: somando tempo rural e urbano
Quem trabalhou parte da vida no campo e parte na cidade pode combinar os dois períodos para atingir a carência de 180 contribuições. Essa modalidade, conhecida como aposentadoria híbrida, é reconhecida pelo INSS e pelo Poder Judiciário.
O STJ, no Tema Repetitivo 1.007, pacificou o entendimento de que a aposentadoria híbrida é devida independentemente da natureza da última atividade exercida pelo segurado — ou seja, não é preciso que o último vínculo tenha sido urbano ou rural para combinar os períodos.
Na aposentadoria híbrida, a idade mínima aplicável é a da regra urbana (65 anos para homens, 62 anos para mulheres), e não a reduzida do segurado especial.
Segurados inscritos antes de julho de 1991: carência diferenciada
O art. 142 da Lei 8.213/1991 prevê uma tabela progressiva de carência para segurados que já estavam filiados ao sistema antes de 24 de julho de 1991. Para essas pessoas, a carência pode ser inferior a 180 contribuições, dependendo do ano em que o benefício foi ou será requerido.
Essa regra específica alcança principalmente segurados com idades avançadas que iniciaram contribuições nas décadas de 1970 e 1980. Quem se enquadra nessa situação deve verificar a tabela do art. 142 antes de concluir que não atingiu a carência necessária.
Valor da aposentadoria por idade
O valor do benefício corresponde a 60% do salário de benefício, acrescido de 2 pontos percentuais por ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de carência (180 meses), conforme o art. 26 da EC 103/2019. Para atingir 100% do salário de benefício, o segurado precisaria de 40 anos de contribuição.
O salário de benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (para segurados que ingressaram antes disso) ou desde o início das contribuições (para quem ingressou após). Consultar o CNIS atualizado no Meu INSS é o primeiro passo para estimar o valor.
Piso: o benefício não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025; verificar o valor vigente em 2026 após os reajustes anuais).
Como solicitar a aposentadoria por idade ao INSS em 2026
O pedido pode ser feito por três canais:
- Meu INSS (digital): meu.inss.gov.br ou aplicativo Meu INSS. É o canal mais rápido e não exige deslocamento.
- Central 135: atendimento por telefone, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Agência do INSS: presencialmente, mediante agendamento prévio pelo Meu INSS ou pelo 135.
Documentos que devem estar em mãos no momento do requerimento:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte)
- CPF
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) — pode ser baixado gratuitamente no Meu INSS
- Carteira de trabalho (física ou digital), especialmente para vínculos anteriores a 2019 que possam não constar no CNIS
- Para segurado especial: documentos comprobatórios da atividade rural (contratos, notas fiscais, declarações sindicais)
Data de Início do Benefício (DIB): em regra, o benefício começa na data do requerimento (DER), não na data em que o segurado completou a idade mínima. Por isso, não é recomendável postergar o pedido após o cumprimento dos requisitos.
O que fazer se o INSS negar o pedido
A negativa do INSS não encerra o direito. As alternativas são:
- Pedido de reconsideração: pode ser feito pelo Meu INSS imediatamente após a ciência da negativa, sem prazo específico.
- Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS): prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão administrativa.
- Ação judicial no Juizado Especial Federal (JEF): pode ser ajuizada independentemente de esgotamento da via administrativa, conforme o entendimento consolidado a partir do RE 631.240 do STF. Não exige advogado para causas até 60 salários mínimos, mas a assistência jurídica é recomendada.
Os motivos mais comuns de negativa são carência insuficiente e vínculos empregatícios não lançados no CNIS. Verificar o extrato antes de fazer o pedido reduz significativamente o risco de indeferimento.
Perguntas frequentes
Qual é a idade mínima para se aposentar por idade em 2026?
Para homens, a idade mínima é 65 anos. Para mulheres, é 62 anos — tanto pela regra permanente da EC 103/2019 quanto pela regra de transição do art. 18, que atingiu 62 anos em 2023 e não prevê mais redução para os anos seguintes. Em ambos os casos, a carência exigida é de 180 contribuições mensais.
Quantas contribuições são necessárias para a aposentadoria por idade?
A carência é de 180 contribuições mensais (equivalente a 15 anos de contribuição), conforme o art. 25, inciso II, da Lei 8.213/1991. Segurados inscritos antes de 24 de julho de 1991 podem ter carência inferior, conforme a tabela do art. 142 da mesma lei. Para o segurado especial, a carência é substituída pela comprovação documental de atividade rural pelo período equivalente.
Trabalhador rural tem regras diferentes para a aposentadoria por idade?
Sim. O segurado especial — trabalhador rural em regime de economia familiar, pescador artesanal e indígena em situação equivalente — pode se aposentar com 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), conforme o art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei 8.213/1991. A carência é comprovada pelo exercício da atividade rural, sem necessidade de contribuições mensais em dinheiro, mas exige ao menos início de prova documental (Súmula 149 do STJ).
É possível combinar tempo rural e urbano para atingir a carência?
Sim. A aposentadoria híbrida permite somar períodos de atividade rural e contribuição urbana para completar a carência de 180 contribuições. O STJ, no Tema Repetitivo 1.007, firmou que essa combinação é possível independentemente da natureza da última atividade exercida. Na aposentadoria híbrida, a idade mínima aplicável é a urbana (65 anos para homens e 62 anos para mulheres).
Como solicitar a aposentadoria por idade no INSS em 2026?
O pedido pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS (meu.inss.gov.br), pela Central 135 ou presencialmente em agência do INSS, mediante agendamento. Antes de solicitar, é recomendável baixar o extrato do CNIS pelo Meu INSS para verificar se todos os vínculos e contribuições estão registrados corretamente. O benefício começa, em regra, na data do requerimento — por isso não é recomendável postergar o pedido após o cumprimento dos requisitos.
Fale com a Nóbrega
Se você está próximo de cumprir os requisitos, teve o pedido negado pelo INSS, tem períodos de contribuição não lançados no CNIS ou tem dúvidas sobre qual regra de transição se aplica ao seu caso, agende uma consulta para análise técnica da sua situação previdenciária. Cada extrato de CNIS é diferente, e a escolha da regra mais vantajosa — bem como a decisão entre via administrativa e judicial — exige avaliação detida.
Nóbrega Advocacia — Direito Penal, Trabalhista e Previdenciário.
nobregaadvocacia.com.br

Advogado, sócio fundador e CEO do escritório Nóbrega Advocacia, atuante no mercado a mais de 10 anos.
Especialista em Direito Penal, Direito Processual Penal e Compliance.
Membro da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo, membro associado à Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), associado ao IBCCRIM — Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, associado da ACRIMESP — Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo e membro do GADVS — Grupo de Advogados da Diversidade Sexual.