A regra dos pontos, criada pelo art. 15 da EC 103/2019, permite aposentadoria ao segurado que soma idade e tempo de contribuição e atinge 92 pontos (mulher) ou 102 pontos (homem) em 2026, com mínimo de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Este artigo traz a tabela atualizada de pontuação, explica como o valor do benefício é calculado e responde as dúvidas mais comuns sobre essa regra de transição.
Índice
- 1. O que é a regra dos pontos e para quem ela se aplica
- 2. Como funciona a soma de pontos na prática
- 3. Tabela de pontuação atualizada (2020–2031)
- 4. Como o valor da aposentadoria pela regra dos pontos é calculado
- 5. Regra dos pontos versus outras regras de transição
- 6. Como verificar sua situação no CNIS
- 7. Direito adquirido: quem se aposenta pelas regras anteriores à EC 103/2019
- 8. Fale com a Nóbrega
- 9. Perguntas frequentes
- 9.1. Quantos pontos preciso ter para me aposentar em 2026?
- 9.2. Como funciona o cálculo do valor da aposentadoria pela regra dos pontos?
- 9.3. A regra dos pontos substituiu a aposentadoria por tempo de contribuição?
- 9.4. Quem ainda se aposenta pela regra antiga, sem limite de pontos?
- 9.5. A pontuação de 2026 é definitiva ou ainda vai mudar?
O que é a regra dos pontos e para quem ela se aplica
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição clássica para quem não havia completado os requisitos até 12 de novembro de 2019. Para esses segurados, a legislação criou cinco regras de transição. A regra dos pontos é uma delas, prevista no art. 15 da EC 103/2019.
Ela se destina a segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — empregados, contribuintes individuais, avulsos e segurados facultativos — que estavam contribuindo antes da Reforma e querem se aposentar sem esperar a idade mínima da regra definitiva (65 anos para homens, 62 anos para mulheres).
A lógica é simples: quanto mais cedo o segurado começou a contribuir, mais cedo ele consegue fechar os pontos e se aposentar, porque a pontuação combina os dois fatores — idade + tempo de contribuição.
Como funciona a soma de pontos na prática
A conta é direta:
- Pontuação = idade atual + tempo de contribuição (ambos em anos completos)
- Além de atingir a pontuação mínima do ano, é obrigatório ter contribuído por pelo menos 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem)
- A carência mínima é de 180 contribuições mensais, conforme o art. 25 da Lei 8.213/1991
Exemplo prático: Uma mulher com 57 anos e 35 anos de contribuição, em 2026, soma 57 + 35 = 92 pontos. Ela atinge exatamente a pontuação exigida para o ano e cumpre o mínimo de 30 anos de contribuição. Pode requerer a aposentadoria.
Exemplo 2: Um homem com 62 anos e 35 anos de contribuição soma 62 + 35 = 97 pontos. Não atinge os 102 exigidos em 2026. Precisará aguardar mais anos de contribuição ou optar por outra regra de transição.
Tabela de pontuação atualizada (2020–2031)
A pontuação mínima sobe 1 ponto por ano, conforme o calendário estabelecido no art. 15 da EC 103/2019:
| Ano | Pontos (Mulher) | Pontos (Homem) |
|---|---|---|
| 2020 | 86 | 96 |
| 2021 | 87 | 97 |
| 2022 | 88 | 98 |
| 2023 | 89 | 99 |
| 2024 | 90 | 100 |
| 2025 | 91 | 101 |
| 2026 | 92 | 102 |
| 2027 | 93 | 103 |
| 2028 | 94 | 104 |
| 2029 | 95 | 105 |
| 2030 | 96 | 105 (limite) |
| 2031 | 97 | 105 (limite) |
| 2032 | 98 | 105 (limite) |
| 2033 | 99 | 105 (limite) |
| 2034 em diante | 100 (limite) | 105 (limite) |
O limite máximo é 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Quando esses tetos forem atingidos, a progressão anual cessa.
Como o valor da aposentadoria pela regra dos pontos é calculado
O cálculo do benefício segue duas etapas:
1. Cálculo da média dos salários de contribuição
Conforme o art. 29 da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 9.876/1999, a base de cálculo é a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (competência em que o Plano Real estabilizou a moeda) ou desde o início das contribuições, se posterior.
Todos os salários são corrigidos monetariamente. O extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível no aplicativo Meu INSS, lista todos os vínculos e remunerações registrados.
2. Aplicação do coeficiente
Sobre a média calculada, aplica-se um percentual:
- 60% para quem completar exatamente o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulher / 35 anos para homem)
- +2% por cada ano adicional de contribuição que exceder o mínimo
- O coeficiente máximo é 100% da média
Tabela de coeficiente por anos de contribuição:
| Tempo de contribuição (anos) | Coeficiente — Mulher | Coeficiente — Homem |
|---|---|---|
| 30 / 35 | 60% | 60% |
| 31 / 36 | 62% | 62% |
| 32 / 37 | 64% | 64% |
| 33 / 38 | 66% | 66% |
| 35 / 40 | 70% | 70% |
| 40 / 45 | 80% | 80% |
| 50 / 55 | 100% | 100% |
Na prática, quem se aposentar com exatamente 30 ou 35 anos de contribuição receberá 60% da média. Para chegar a 100%, a mulher precisaria de 50 anos de contribuição e o homem, de 55 anos — o que, em geral, é inviável. Por isso, o planejamento previdenciário busca maximizar o coeficiente dentro do tempo realista de carreira.
Regra dos pontos versus outras regras de transição
A EC 103/2019 trouxe cinco caminhos de transição. A regra dos pontos não é a única opção. Veja a comparação resumida:
| Regra | Requisito principal | Vantagem |
|---|---|---|
| Pontos (art. 15) | Somar pontos (idade + TC) atingindo 92F/102M em 2026, com TC mínimo de 30F/35M | Não exige idade mínima fixa — quem começou a contribuir cedo pode se aposentar mais jovem |
| Idade progressiva (art. 18) | Idade mínima que sobe +6 meses/ano (57F → 62F / 61M → 65M) + TC 30F/35M | Simples de calcular; boa para quem não consegue fechar os pontos |
| Pedágio 50% (art. 17) | Faltavam até 2 anos de TC em 13/11/2019 + cumprir 50% adicional do tempo faltante | Encerra mais rápido para quem estava muito próximo do tempo mínimo |
| Pedágio 100% (art. 20) | TC mínimo + 100% do tempo faltante para nova regra + idade mínima (57F/60M) | Permite coeficiente de 100% com tempo adicional |
A escolha da regra mais vantajosa depende do histórico contributivo individual. É possível simular as opções pelo Meu INSS, mas a análise do CNIS e dos salários de contribuição ao longo da carreira pode revelar diferenças significativas no valor final do benefício.
Como verificar sua situação no CNIS
Antes de qualquer cálculo, é fundamental confirmar que todos os vínculos e contribuições estão registrados corretamente no CNIS. Para isso:
- Acesse o aplicativo Meu INSS (gov.br/meuinss) com login GOV.BR
- Selecione “Extrato de Contribuições (CNIS)”
- Confira se todos os empregos, períodos como contribuinte individual e recolhimentos como facultativo constam corretamente
- Em caso de divergência, o caminho é solicitar o “Acerto de Vínculos” diretamente na agência do INSS, com documentação comprobatória (carteira de trabalho, contracheques, declaração de empregador)
Vínculos ausentes ou remunerações erradas no CNIS afetam diretamente tanto a pontuação (tempo de contribuição) quanto a média dos salários de contribuição — e, portanto, o valor final do benefício.
Direito adquirido: quem se aposenta pelas regras anteriores à EC 103/2019
O art. 3º da EC 103/2019 preservou o direito adquirido dos segurados que já haviam preenchido todos os requisitos para aposentadoria até 12 de novembro de 2019. Esses segurados podem requerer o benefício a qualquer momento com base nas regras anteriores à Reforma, sem necessidade de atingir pontuação ou nova idade mínima.
A proteção vale também para quem havia implementado apenas parte dos requisitos (por exemplo, tinha o tempo de contribuição mas não a carência completa): nesses casos, o INSS e os tribunais analisam caso a caso se há direito adquirido ou apenas expectativa de direito.
Fale com a Nóbrega
A regra dos pontos parece simples na tabela, mas a escolha entre as cinco regras de transição — e o cálculo correto da média dos salários de contribuição — pode fazer diferença de centenas de reais mensais no valor do seu benefício. Erros no CNIS, períodos como contribuinte individual sem recolhimento correto ou salários de contribuição desproporcionais ao longo da carreira são fatores que só uma análise técnica individualizada consegue identificar.
Se você está planejando se aposentar nos próximos anos ou o INSS negou seu requerimento, agende uma consulta para análise técnica do seu caso previdenciário. Cada situação envolve um histórico contributivo diferente — e a regra mais vantajosa para você pode não ser a mais óbvia.
Nóbrega Advocacia — Direito Penal e Previdenciário.
nobregaadvocacia.com.br
Perguntas frequentes
Quantos pontos preciso ter para me aposentar em 2026?
Em 2026, a pontuação mínima é de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens, calculada pela soma de idade com tempo de contribuição. Além da pontuação, é obrigatório ter no mínimo 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem). Ambos os requisitos precisam ser cumpridos simultaneamente.
Como funciona o cálculo do valor da aposentadoria pela regra dos pontos?
O benefício é calculado sobre a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média aplica-se um coeficiente de 60% para quem cumprir exatamente o tempo mínimo de contribuição, acrescido de 2% por cada ano adicional que exceder esse mínimo. Quem tiver 35 anos de contribuição (mulher) receberá 70% da média; com 40 anos, receberá 80%, e assim por diante.
A regra dos pontos substituiu a aposentadoria por tempo de contribuição?
Sim. A EC 103/2019 extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição clássica para segurados que ainda não haviam cumprido os requisitos até 12 de novembro de 2019. A regra dos pontos é uma das cinco regras de transição criadas para esses segurados, ao lado da idade progressiva, do pedágio de 50%, do pedágio de 100% e da combinação com coeficiente diferenciado.
Quem ainda se aposenta pela regra antiga, sem limite de pontos?
Quem havia completado o tempo mínimo de contribuição — 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) — até 12 de novembro de 2019 tem direito adquirido protegido pelo art. 3º da EC 103/2019. Esses segurados podem requerer a aposentadoria a qualquer momento pelas regras anteriores à Reforma, sem necessidade de atingir pontuação ou nova idade mínima.
A pontuação de 2026 é definitiva ou ainda vai mudar?
Não é definitiva. A pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir os limites máximos: 100 pontos para mulheres (a partir de 2034) e 105 pontos para homens (a partir de 2029). Quem ainda não cumpriu os requisitos em 2026 precisará atingir a pontuação do ano em que efetivamente requerer o benefício.

Advogado, sócio fundador e CEO do escritório Nóbrega Advocacia, atuante no mercado a mais de 10 anos.
Especialista em Direito Penal, Direito Processual Penal e Compliance.
Membro da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo, membro associado à Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), associado ao IBCCRIM — Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, associado da ACRIMESP — Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo e membro do GADVS — Grupo de Advogados da Diversidade Sexual.