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Tornozeleira eletrônica: regras, restrições e retirada

Tornozeleira eletrônica: regras, restrições e retirada

Tornozeleira eletrônica é um dispositivo de monitoramento telemático por GPS que rastreia a localização do usuário em tempo real e impõe restrições de circulação fixadas em decisão judicial. Ela pode ser aplicada em dois contextos distintos: como medida cautelar diversa da prisão, com base no art. 319, IX, do Código de Processo Penal, ou como condição do monitoramento na execução penal, nos termos do art. 146-B da Lei de Execução Penal, incluído pela Lei 12.258/2010. Este artigo explica os dois contextos de aplicação, as restrições impostas ao monitorado, o que configura falta grave e como a defesa pode atuar para rever ou encerrar o uso do dispositivo.

Quais são os dois contextos legais em que a tornozeleira pode ser aplicada?

A tornozeleira eletrônica tem base legal em dois sistemas normativos distintos, com finalidades e consequências diferentes. A fase do processo define qual regime se aplica.

ContextoBase legalFaseFinalidadeJuízo competente
Medida cautelar diversa da prisãoArt. 319, IX, do CPPAntes da condenaçãoSubstituir ou evitar a prisão preventivaJuízo do processo de conhecimento
Monitoramento na execução penalArt. 146-B da LEPApós a condenaçãoCondição para saída temporária, prisão domiciliar ou regime abertoJuízo da execução penal

Em ambos os contextos, a imposição do dispositivo exige decisão judicial fundamentada de forma concreta. Fundamentos genéricos, gravidade abstrata do crime ou comoção social, não são suficientes, conforme o art. 282, §6º, do CPP, reforçado pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).

Como funciona o monitoramento eletrônico na prática?

O dispositivo transmite a posição geográfica do monitorado em tempo real para uma central operada pelo Estado. Em São Paulo, essa central é gerida pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). A tecnologia utilizada é GPS e, em alguns modelos, radiofrequência.

A central recebe alertas automáticos em quatro situações:

  1. Saída do raio geográfico autorizado.
  2. Ausência do endereço fixo nos horários determinados.
  3. Manipulação, dano ou tentativa de remoção do dispositivo.
  4. Bateria abaixo do nível mínimo por tempo prolongado.

Cada alerta gera um procedimento de verificação. Dependendo da natureza do descumprimento, o caso é encaminhado ao juízo para as providências cabíveis.

O monitorado tem obrigação de manter o carregador em bom estado e garantir a carga do equipamento. A descarga por negligência, ainda que não intencional, pode ser registrada como descumprimento das condições impostas.

Quais restrições são impostas ao usuário da tornozeleira?

As restrições não são uniformes: cada decisão judicial define as condições específicas do caso concreto. As mais comuns são:

  1. Recolhimento domiciliar noturno: obrigação de permanecer em endereço fixo em determinado horário, geralmente das 22h às 6h.
  2. Raio geográfico de circulação: o monitorado só pode transitar dentro de área delimitada no sistema.
  3. Proibição de frequentar certos locais: estabelecimentos de bebidas alcoólicas, escolas (em crimes contra crianças) ou endereços da vítima e de testemunhas.
  4. Proibição de aproximação de pessoas: especialmente em casos de violência doméstica, combinada com medida protetiva da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
  5. Apresentação periódica: comparecimento em juízo ou à central de monitoramento em datas fixadas.

O descumprimento de qualquer dessas condições pode resultar em comunicação ao juízo e, conforme a gravidade, em prisão preventiva ou regressão de regime.

O que configura falta grave no uso da tornozeleira e quais são as consequências?

O art. 146-D, parágrafo único, da LEP lista as condutas que configuram descumprimento grave das condições do monitoramento:

  1. Receber visita ou manter contato com pessoa proibida pelo juízo.
  2. Conduzir veículo fora das hipóteses autorizadas.
  3. Deixar de observar os horários e locais estabelecidos.
  4. Danificar, remover, modificar, ceder ou ocultar o dispositivo eletrônico.

O rompimento ou a adulteração da tornozeleira é a conduta mais grave do rol. As consequências variam conforme a fase processual:

FaseConsequência do descumprimento graveBase legal
Execução penalRegressão de regimeArt. 146-D da LEP
Execução penalPerda de até 1/3 dos dias remidosArt. 127 da LEP
Execução penalReinício dos prazos para novos benefíciosArt. 146-D da LEP
Fase cautelar (pré-condenação)Revogação da medida e conversão em prisão preventivaArt. 282, §4º, do CPP

Como a defesa pode postular a tornozeleira em vez da prisão preventiva?

O art. 319, IX, do CPP prevê o monitoramento eletrônico como medida cautelar diversa da prisão. A defesa pode postulá-lo em três momentos processuais:

  1. Na audiência de custódia, em substituição à prisão em flagrante.
  2. Durante o processo, em substituição à prisão preventiva já decretada.
  3. Cumulado com outras cautelares, como proibição de aproximação ou comparecimento periódico ao juízo.

O argumento central é demonstrar que o monitoramento é suficiente para garantir a instrução criminal, a aplicação da lei penal ou a proteção da ordem pública, sem necessidade do encarceramento.

A petição deve indicar as condições concretas que serão observadas pelo requerente e por que elas neutralizam o risco que justificaria a prisão. Fundamentos abstratos não sustentam a manutenção da prisão quando há medida cautelar adequada disponível, conforme o art. 282, §6º, do CPP, reforçado pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).

Como solicitar a retirada da tornozeleira eletrônica?

A retirada do dispositivo exige petição ao juízo competente, juízo da execução ou do processo de conhecimento, conforme a fase em que a medida foi imposta. Não existe prazo legal mínimo de uso obrigatório.

A defesa pode requerer a retirada ou a revisão das condições em quatro situações:

  1. O monitorado cumpriu rigorosamente todas as condições por período prolongado, sem registros de descumprimento.
  2. Houve mudança nas circunstâncias que justificaram a medida: encerramento do processo, alteração de regime ou cumprimento dos requisitos temporais.
  3. O monitoramento se tornou desproporcional em relação ao caso concreto.
  4. Na execução penal, o monitorado atingiu os requisitos do art. 112 da LEP para progressão ao regime seguinte, que pode não exigir mais o dispositivo.

A manutenção da medida após o desaparecimento das razões que a fundamentaram configura constrangimento ilegal, passível de impugnação por habeas corpus ou por pedido direto ao juízo competente.

Perguntas frequentes

Tornozeleira eletrônica é o mesmo que prisão domiciliar?

Não. A prisão domiciliar restringe o monitorado ao endereço residencial de forma contínua. A tornozeleira eletrônica é um mecanismo de controle que pode ser imposto com ou sem recolhimento domiciliar integral: ela define um raio geográfico ou horários de circulação, mas não necessariamente confina a pessoa em casa o tempo todo. Os dois institutos têm bases legais distintas e podem ser cumulados.

A tornozeleira pode ser imposta sem que o réu tenha sido condenado?

Sim. O art. 319, IX, do CPP prevê o monitoramento eletrônico como medida cautelar diversa da prisão, aplicável antes da condenação. O objetivo é substituir ou evitar a prisão preventiva quando ela for desproporcional ao caso concreto. A decisão precisa ser fundamentada de forma concreta, não em hipóteses abstratas.

O que acontece se a bateria da tornozeleira descarregar?

O monitorado tem obrigação de manter o equipamento carregado. A descarga por negligência pode ser registrada como descumprimento das condições impostas pela decisão judicial, gerando alerta à central de monitoramento e eventual comunicação ao juízo. O cuidado com o carregador é responsabilidade do usuário.

Quanto tempo dura o uso da tornozeleira?

Não existe prazo legal mínimo obrigatório de uso. A duração depende das circunstâncias que justificaram a medida. A defesa pode postular a retirada quando o monitorado cumpriu rigorosamente as condições por período prolongado, houve mudança nas circunstâncias do caso ou o monitoramento se tornou desproporcional.

O rompimento da tornozeleira é crime?

O rompimento configura falta grave na execução penal, nos termos do art. 146-D, parágrafo único, da LEP, com consequências como regressão de regime e perda de até um terço dos dias remidos. Na fase cautelar, pode justificar a conversão em prisão preventiva. A tipificação como crime autônomo depende das circunstâncias específicas do caso.


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Nóbrega Advocacia, Direito Penal e Processual Penal.
nobregaadvocacia.com.br


Dr. Alexandre Nóbrega
Advogado criminalista, OAB/SP. Membro do IBCCRIM, ACRIMESP e AASP. Atua exclusivamente em Direito Penal e Processual Penal em São Paulo.
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