Tornozeleira eletrônica é um dispositivo de monitoramento telemático por GPS que rastreia a localização do usuário em tempo real e impõe restrições de circulação fixadas em decisão judicial. Ela pode ser aplicada em dois contextos distintos: como medida cautelar diversa da prisão, com base no art. 319, IX, do Código de Processo Penal, ou como condição do monitoramento na execução penal, nos termos do art. 146-B da Lei de Execução Penal, incluído pela Lei 12.258/2010. Este artigo explica os dois contextos de aplicação, as restrições impostas ao monitorado, o que configura falta grave e como a defesa pode atuar para rever ou encerrar o uso do dispositivo.
Índice
- 1. Quais são os dois contextos legais em que a tornozeleira pode ser aplicada?
- 2. Como funciona o monitoramento eletrônico na prática?
- 3. Quais restrições são impostas ao usuário da tornozeleira?
- 4. O que configura falta grave no uso da tornozeleira e quais são as consequências?
- 5. Como a defesa pode postular a tornozeleira em vez da prisão preventiva?
- 6. Como solicitar a retirada da tornozeleira eletrônica?
- 7. Perguntas frequentes
Quais são os dois contextos legais em que a tornozeleira pode ser aplicada?
A tornozeleira eletrônica tem base legal em dois sistemas normativos distintos, com finalidades e consequências diferentes. A fase do processo define qual regime se aplica.
| Contexto | Base legal | Fase | Finalidade | Juízo competente |
|---|---|---|---|---|
| Medida cautelar diversa da prisão | Art. 319, IX, do CPP | Antes da condenação | Substituir ou evitar a prisão preventiva | Juízo do processo de conhecimento |
| Monitoramento na execução penal | Art. 146-B da LEP | Após a condenação | Condição para saída temporária, prisão domiciliar ou regime aberto | Juízo da execução penal |
Em ambos os contextos, a imposição do dispositivo exige decisão judicial fundamentada de forma concreta. Fundamentos genéricos, gravidade abstrata do crime ou comoção social, não são suficientes, conforme o art. 282, §6º, do CPP, reforçado pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).
Como funciona o monitoramento eletrônico na prática?
O dispositivo transmite a posição geográfica do monitorado em tempo real para uma central operada pelo Estado. Em São Paulo, essa central é gerida pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). A tecnologia utilizada é GPS e, em alguns modelos, radiofrequência.
A central recebe alertas automáticos em quatro situações:
- Saída do raio geográfico autorizado.
- Ausência do endereço fixo nos horários determinados.
- Manipulação, dano ou tentativa de remoção do dispositivo.
- Bateria abaixo do nível mínimo por tempo prolongado.
Cada alerta gera um procedimento de verificação. Dependendo da natureza do descumprimento, o caso é encaminhado ao juízo para as providências cabíveis.
O monitorado tem obrigação de manter o carregador em bom estado e garantir a carga do equipamento. A descarga por negligência, ainda que não intencional, pode ser registrada como descumprimento das condições impostas.
Quais restrições são impostas ao usuário da tornozeleira?
As restrições não são uniformes: cada decisão judicial define as condições específicas do caso concreto. As mais comuns são:
- Recolhimento domiciliar noturno: obrigação de permanecer em endereço fixo em determinado horário, geralmente das 22h às 6h.
- Raio geográfico de circulação: o monitorado só pode transitar dentro de área delimitada no sistema.
- Proibição de frequentar certos locais: estabelecimentos de bebidas alcoólicas, escolas (em crimes contra crianças) ou endereços da vítima e de testemunhas.
- Proibição de aproximação de pessoas: especialmente em casos de violência doméstica, combinada com medida protetiva da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
- Apresentação periódica: comparecimento em juízo ou à central de monitoramento em datas fixadas.
O descumprimento de qualquer dessas condições pode resultar em comunicação ao juízo e, conforme a gravidade, em prisão preventiva ou regressão de regime.
O que configura falta grave no uso da tornozeleira e quais são as consequências?
O art. 146-D, parágrafo único, da LEP lista as condutas que configuram descumprimento grave das condições do monitoramento:
- Receber visita ou manter contato com pessoa proibida pelo juízo.
- Conduzir veículo fora das hipóteses autorizadas.
- Deixar de observar os horários e locais estabelecidos.
- Danificar, remover, modificar, ceder ou ocultar o dispositivo eletrônico.
O rompimento ou a adulteração da tornozeleira é a conduta mais grave do rol. As consequências variam conforme a fase processual:
| Fase | Consequência do descumprimento grave | Base legal |
|---|---|---|
| Execução penal | Regressão de regime | Art. 146-D da LEP |
| Execução penal | Perda de até 1/3 dos dias remidos | Art. 127 da LEP |
| Execução penal | Reinício dos prazos para novos benefícios | Art. 146-D da LEP |
| Fase cautelar (pré-condenação) | Revogação da medida e conversão em prisão preventiva | Art. 282, §4º, do CPP |
Como a defesa pode postular a tornozeleira em vez da prisão preventiva?
O art. 319, IX, do CPP prevê o monitoramento eletrônico como medida cautelar diversa da prisão. A defesa pode postulá-lo em três momentos processuais:
- Na audiência de custódia, em substituição à prisão em flagrante.
- Durante o processo, em substituição à prisão preventiva já decretada.
- Cumulado com outras cautelares, como proibição de aproximação ou comparecimento periódico ao juízo.
O argumento central é demonstrar que o monitoramento é suficiente para garantir a instrução criminal, a aplicação da lei penal ou a proteção da ordem pública, sem necessidade do encarceramento.
A petição deve indicar as condições concretas que serão observadas pelo requerente e por que elas neutralizam o risco que justificaria a prisão. Fundamentos abstratos não sustentam a manutenção da prisão quando há medida cautelar adequada disponível, conforme o art. 282, §6º, do CPP, reforçado pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).
Como solicitar a retirada da tornozeleira eletrônica?
A retirada do dispositivo exige petição ao juízo competente, juízo da execução ou do processo de conhecimento, conforme a fase em que a medida foi imposta. Não existe prazo legal mínimo de uso obrigatório.
A defesa pode requerer a retirada ou a revisão das condições em quatro situações:
- O monitorado cumpriu rigorosamente todas as condições por período prolongado, sem registros de descumprimento.
- Houve mudança nas circunstâncias que justificaram a medida: encerramento do processo, alteração de regime ou cumprimento dos requisitos temporais.
- O monitoramento se tornou desproporcional em relação ao caso concreto.
- Na execução penal, o monitorado atingiu os requisitos do art. 112 da LEP para progressão ao regime seguinte, que pode não exigir mais o dispositivo.
A manutenção da medida após o desaparecimento das razões que a fundamentaram configura constrangimento ilegal, passível de impugnação por habeas corpus ou por pedido direto ao juízo competente.
Perguntas frequentes
Tornozeleira eletrônica é o mesmo que prisão domiciliar?
Não. A prisão domiciliar restringe o monitorado ao endereço residencial de forma contínua. A tornozeleira eletrônica é um mecanismo de controle que pode ser imposto com ou sem recolhimento domiciliar integral: ela define um raio geográfico ou horários de circulação, mas não necessariamente confina a pessoa em casa o tempo todo. Os dois institutos têm bases legais distintas e podem ser cumulados.
A tornozeleira pode ser imposta sem que o réu tenha sido condenado?
Sim. O art. 319, IX, do CPP prevê o monitoramento eletrônico como medida cautelar diversa da prisão, aplicável antes da condenação. O objetivo é substituir ou evitar a prisão preventiva quando ela for desproporcional ao caso concreto. A decisão precisa ser fundamentada de forma concreta, não em hipóteses abstratas.
O que acontece se a bateria da tornozeleira descarregar?
O monitorado tem obrigação de manter o equipamento carregado. A descarga por negligência pode ser registrada como descumprimento das condições impostas pela decisão judicial, gerando alerta à central de monitoramento e eventual comunicação ao juízo. O cuidado com o carregador é responsabilidade do usuário.
Quanto tempo dura o uso da tornozeleira?
Não existe prazo legal mínimo obrigatório de uso. A duração depende das circunstâncias que justificaram a medida. A defesa pode postular a retirada quando o monitorado cumpriu rigorosamente as condições por período prolongado, houve mudança nas circunstâncias do caso ou o monitoramento se tornou desproporcional.
O rompimento da tornozeleira é crime?
O rompimento configura falta grave na execução penal, nos termos do art. 146-D, parágrafo único, da LEP, com consequências como regressão de regime e perda de até um terço dos dias remidos. Na fase cautelar, pode justificar a conversão em prisão preventiva. A tipificação como crime autônomo depende das circunstâncias específicas do caso.
Se você ou alguém próximo está enfrentando uma situação como a descrita neste artigo, agende uma consulta para análise técnica do seu caso. Cada situação tem particularidades que só uma avaliação detida pode esclarecer.
Nóbrega Advocacia, Direito Penal e Processual Penal.
nobregaadvocacia.com.br
Dr. Alexandre Nóbrega
Advogado criminalista, OAB/SP. Membro do IBCCRIM, ACRIMESP e AASP. Atua exclusivamente em Direito Penal e Processual Penal em São Paulo.
Perfil completo

Advogado, sócio fundador e CEO do escritório Nóbrega Advocacia, atuante no mercado a mais de 10 anos.
Especialista em Direito Penal, Direito Processual Penal e Compliance.
Membro da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo, membro associado à Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), associado ao IBCCRIM — Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, associado da ACRIMESP — Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo e membro do GADVS — Grupo de Advogados da Diversidade Sexual.