Quando agentes da Polícia Federal chegam à sede de uma empresa com mandado de busca e apreensão, os dirigentes têm o direito de examinar o mandado, permanecer em silêncio e acionar um advogado antes de qualquer outra providência. Este artigo explica, passo a passo, o que fazer, o que não fazer e quais são os limites legais que a diligência deve respeitar.
Índice
- 1 O que é um mandado de busca e apreensão e o que ele autoriza
- 2 Direito ao silêncio: ninguém é obrigado a falar
- 3 Condução coercitiva é inconstitucional: ninguém precisa ir à delegacia
- 4 O sigilo entre advogado e cliente durante a operação
- 5 O papel do advogado no local e no inquérito
- 6 Pessoa jurídica: responsabilidade dos dirigentes
- 7 O que fazer nos primeiros minutos: roteiro prático
- 8 Perguntas frequentes
- 8.1 Sou obrigado a falar com os agentes da PF durante uma busca e apreensão?
- 8.2 Os policiais podem entrar em qualquer sala da empresa?
- 8.3 A PF pode conduzir funcionários ou diretores à delegacia durante a operação?
- 8.4 Os agentes podem apreender celulares, notebooks e documentos sigilosos?
- 8.5 O que o advogado pode fazer durante o cumprimento do mandado?
- 9 Fale com a Nóbrega Advocacia
O que é um mandado de busca e apreensão e o que ele autoriza
O mandado de busca e apreensão é uma ordem judicial expedida com base nos arts. 240 a 250 do Código de Processo Penal. Ele autoriza os agentes a ingressar no local descrito na ordem e a apreender objetos, documentos e dispositivos eletrônicos relacionados aos fatos investigados.
O mandado não é uma carta em branco. Ele deve:
- Indicar o local específico onde a diligência será realizada.
- Descrever, ainda que em termos gerais, o que se busca apreender.
- Ter sido expedido por juiz competente.
- Ser cumprido durante o dia — entre 6h e 18h, conforme o art. 5º, XI da Constituição Federal.
A primeira providência ao receber os agentes é pedir a exibição do mandado e ler com atenção o local e o objeto descritos. Qualquer acesso a áreas ou busca por itens não mencionados na ordem pode ser registrado como excesso e questionado judicialmente.
Direito ao silêncio: ninguém é obrigado a falar
O art. 5º, LXIII da Constituição Federal garante a qualquer pessoa o direito de permanecer em silêncio e de não produzir prova contra si mesma. Esse direito se aplica desde o primeiro contato com a autoridade policial — inclusive durante a busca e apreensão, antes de qualquer indiciamento ou formalização de interrogatório.
Na prática, isso significa:
- Sócios, diretores e funcionários não são obrigados a responder perguntas dos agentes no local.
- Não há obrigação de explicar a origem de documentos, apontar onde estão arquivos ou fornecer senhas de equipamentos durante a diligência.
- Respostas dadas espontaneamente podem ser usadas no inquérito ou na ação penal.
A orientação prática é uma só: aguarde seu advogado. Qualquer declaração prestada antes da presença da defesa técnica é um risco desnecessário.
Condução coercitiva é inconstitucional: ninguém precisa ir à delegacia
Um erro comum durante operações policiais é a tentativa de conduzir funcionários ou diretores à delegacia para “prestar esclarecimentos”. Sem mandado de prisão ou situação de flagrante delito, essa condução é inconstitucional.
O Supremo Tribunal Federal, nas ADPFs 395 e 444, declarou inconstitucional a condução coercitiva de investigado ou réu para interrogatório. A decisão afastou a prática de levar pessoas à força a repartições policiais quando não há ordem de prisão.
Se os agentes tentarem conduzir alguém sem amparo legal, o advogado deve ser acionado de imediato para impetrar habeas corpus perante o tribunal competente. A resistência deve ser verbal e registrada — nunca física.
O sigilo entre advogado e cliente durante a operação
A comunicação entre advogado e cliente é protegida pelo sigilo profissional, previsto no art. 7º, II da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB). Esse sigilo não cede durante uma busca e apreensão.
Dois pontos merecem atenção especial:
- Correspondências e comunicações entre advogado e cliente não devem ser apreendidas. Caso constem do acervo apreendido, a defesa pode requerer ao juízo a separação e devolução desse material antes de qualquer análise.
- O advogado presente durante a diligência não pode ser impedido de se comunicar reservadamente com seu cliente para orientá-lo sobre o direito ao silêncio e demais garantias.
Se a apreensão incluir dispositivos eletrônicos com conteúdo de comunicação advocatícia, o caminho é requerer imediatamente ao juízo a criação de um espelho ou depósito do material sem análise até que o tribunal decida sobre o acesso.
O papel do advogado no local e no inquérito
A Lei 13.245/2016 reforçou os direitos do advogado no inquérito policial. Durante a busca e apreensão, o advogado pode:
- Exigir vista do mandado e copiar seu conteúdo.
- Acompanhar todos os atos da diligência.
- Registrar por escrito ou por vídeo (quando admitido) qualquer irregularidade.
- Orientar os presentes sobre o direito ao silêncio.
- Acionar o plantão judicial para combater excessos em tempo real.
A Súmula Vinculante 14 do STF garante ao defensor acesso aos elementos já documentados nos autos do inquérito, ainda que em sigilo. Isso inclui a própria representação que embasou o mandado, quando já juntada aos autos.
No curso do inquérito que se seguir à operação, o advogado acompanhará os interrogatórios, requererá diligências, contestará provas obtidas com eventual excesso e avaliará caminhos como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do CPP, introduzido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), quando os requisitos legais estiverem presentes.
Pessoa jurídica: responsabilidade dos dirigentes
A busca e apreensão em uma empresa frequentemente mira tanto a pessoa jurídica quanto os seus dirigentes de forma individual. É importante compreender essa distinção:
- A empresa pode ser investigada por crimes como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, corrupção e fraudes licitatórias. A responsabilidade penal, porém, recai sobre as pessoas físicas que praticaram os atos — sócios, diretores, gerentes e procuradores com poderes de gestão.
- Cada dirigente tem direito ao silêncio e à defesa técnica individuais. Um advogado pode representar a empresa e outro, os sócios — especialmente quando os interesses puderem divergir no curso da investigação.
- A presença do advogado da empresa no local não supre a necessidade de advogado pessoal para cada dirigente sob investigação.
O que fazer nos primeiros minutos: roteiro prático
Nos primeiros momentos da operação, a sequência abaixo reduz riscos:
- Receba os agentes com calma e cortesia. Resistência física é ilegal e agrava a situação.
- Peça o mandado e leia-o antes de franquear o acesso. Registre por escrito o número do processo, o juízo expedidor e o objeto descrito.
- Acione o advogado imediatamente. Antes de qualquer declaração ou ato relevante.
- Oriente funcionários a permanecer em silêncio. Ninguém é obrigado a responder perguntas.
- Não tente destruir, ocultar ou remover documentos ou dispositivos. Esse ato configura crime autônomo (fraude processual ou obstrução de justiça).
- Documente os excessos. Com o advogado presente, registre por escrito qualquer acesso a área não coberta pelo mandado ou apreensão de material que não guarde relação com o objeto investigado.
- Não assine nada sem leitura e sem orientação do advogado.
Perguntas frequentes
Sou obrigado a falar com os agentes da PF durante uma busca e apreensão?
Não. O direito ao silêncio está previsto no art. 5º, LXIII da Constituição Federal e se aplica desde o primeiro contato com autoridades policiais. Nenhum sócio, diretor ou funcionário é obrigado a responder perguntas durante o cumprimento do mandado. Tudo o que for dito pode ser usado posteriormente no inquérito ou na ação penal.
Os policiais podem entrar em qualquer sala da empresa?
Não necessariamente. O mandado de busca e apreensão deve especificar o local a ser vasculhado, e a diligência deve se limitar ao que consta na ordem judicial. Os dirigentes têm o direito de ler o mandado antes de franquear o acesso e de registrar, junto ao advogado, qualquer extrapolação dos limites fixados pelo juiz.
A PF pode conduzir funcionários ou diretores à delegacia durante a operação?
Em regra, não. O STF declarou inconstitucional a condução coercitiva para interrogatório nas ADPFs 395 e 444. Sem mandado de prisão ou flagrante delito, ninguém pode ser levado à força a uma repartição policial para prestar depoimento. Se isso ocorrer, o advogado deve impetrar habeas corpus imediatamente.
Os agentes podem apreender celulares, notebooks e documentos sigilosos?
Sim, se o mandado autorizar. A apreensão de dispositivos eletrônicos é comum em operações de colarinho branco e crimes econômicos. O ponto crítico é o sigilo profissional: comunicações entre o advogado e o cliente são protegidas e não devem integrar o acervo analisado. Caso isso ocorra, a defesa pode requerer ao juízo a devolução ou a separação do material antes de qualquer análise pela autoridade policial.
O que o advogado pode fazer durante o cumprimento do mandado?
O advogado tem acesso garantido ao local onde se cumpre a diligência, conforme o art. 7º do Estatuto da OAB e a Lei 13.245/2016. Ele pode ler o mandado, acompanhar todos os atos, registrar irregularidades, orientar os presentes sobre o direito ao silêncio e, se necessário, acionar o plantão judicial para combater excessos em tempo real.
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Nóbrega Advocacia — Direito Penal e Processual Penal.
nobregaadvocacia.com.br

Advogado, sócio fundador e CEO do escritório Nóbrega Advocacia, atuante no mercado a mais de 10 anos.
Especialista em Direito Penal, Direito Processual Penal e Compliance.
Membro da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo, membro associado à Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), associado ao IBCCRIM — Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, associado da ACRIMESP — Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo e membro do GADVS — Grupo de Advogados da Diversidade Sexual.