Para denunciar violência doméstica, a vítima deve registrar boletim de ocorrência em qualquer delegacia — preferencialmente em uma Delegacia de Defesa da Mulher — ou acionar o 180 (Central de Atendimento à Mulher) e o 190 em situação de emergência. A partir desse registro, o delegado encaminha o pedido de medidas protetivas ao juiz, que tem 48 horas para decidir, conforme a Lei 11.340/2006 — a Lei Maria da Penha. Este artigo explica cada etapa desse caminho: onde e como denunciar, quais medidas protetivas existem, o que acontece com o agressor e quais direitos a lei garante.
Índice
O que é a Lei Maria da Penha e quem ela protege
A Lei 11.340/2006 criou mecanismos específicos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela se aplica quando a violência ocorre:
- no âmbito da unidade doméstica (entre pessoas que convivem ou já conviveram no mesmo lar);
- no âmbito da família (entre parentes por consanguinidade ou afinidade);
- em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação.
Não é necessário que agressor e vítima morem juntos. O STJ consolidou esse entendimento na Súmula 600, que afasta a exigência de coabitação para configurar violência doméstica.
A lei também se aplica a relacionamentos homoafetivos entre mulheres, conforme a Súmula 588 do STJ. A constitucionalidade da Lei Maria da Penha foi confirmada pelo STF nas ADC 19 e ADI 4.424, que também afastaram definitivamente a aplicação da Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais) aos crimes cometidos em contexto doméstico.
Formas de denunciar: onde ir e o que fazer
A denúncia pode ser feita por qualquer uma das vias abaixo. Não há ordem obrigatória — o importante é agir.
| Canal | Como funciona | Disponibilidade |
|---|---|---|
| Delegacia da Mulher (DDM) | Registro de boletim de ocorrência e pedido de medida protetiva | Horário de funcionamento (varia por município) |
| Qualquer delegacia de polícia | Registro de BO quando não há DDM disponível | 24 horas |
| 190 (PM) | Atendimento de emergência — policiamento no local | 24 horas |
| 180 (Central de Atendimento à Mulher) | Orientação, encaminhamento e registro de denúncia | 24 horas |
| Boletim de ocorrência eletrônico | Disponível em alguns estados para casos sem flagrante (verificar portal da Secretaria de Segurança do estado) | Online, 24 horas |
Após o registro, a autoridade policial deve tomar as providências do art. 12 da Lei Maria da Penha: ouvir a vítima, colher provas, lavrar o flagrante se for o caso e encaminhar o expediente ao juiz para análise das medidas protetivas.
O que são as medidas protetivas de urgência
As medidas protetivas de urgência são ordens judiciais destinadas a interromper a situação de risco. O juiz tem 48 horas para decidir após receber o pedido encaminhado pela delegacia.
A lei divide as medidas em três grupos:
Medidas que obrigam o agressor (art. 22)
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima;
- Proibição de aproximação da vítima, familiares e testemunhas, com fixação de distância mínima;
- Proibição de contato por qualquer meio de comunicação;
- Proibição de frequentar determinados lugares;
- Restrição ou suspensão de visitas aos filhos (ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar);
- Prestação de alimentos provisionais.
Medidas de proteção à vítima (art. 23)
- Encaminhamento a programa oficial de proteção ou atendimento;
- Recondução ao domicílio após afastamento do agressor;
- Afastamento da vítima do lar, com preservação dos seus direitos patrimoniais.
Medidas patrimoniais (art. 24)
- Restituição de bens indevidamente subtraídos;
- Proibição de alienação de bens comuns;
- Suspensão de procurações outorgadas pela vítima;
- Prestação de caução provisória.
O descumprimento de qualquer medida protetiva autoriza a decretação de prisão preventiva do agressor, nos termos do art. 313, III do CPP, incluído pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).
A vítima pode desistir ou retirar a denúncia?
Esta é uma das dúvidas mais comuns — e a resposta depende do tipo de crime.
Quando a violência resulta em lesão corporal, a ação penal é pública incondicionada. Isso significa que o Ministério Público pode e deve prosseguir com a acusação independentemente da vontade da vítima. O STF firmou esse entendimento nas ADC 19 e ADI 4.424, e o STJ consolidou na Súmula 542: a ação penal relativa ao crime de lesão corporal praticado com violência doméstica não depende de representação da ofendida.
Crimes como ameaça e constrangimento ilegal, por sua vez, são de ação penal pública condicionada à representação, o que permite à vítima manifestar a vontade de não prosseguir — mas essa manifestação deve ser feita perante o juiz, em audiência específica, e só é válida se a vítima estiver em condições de liberdade para decidir.
Em qualquer caso, a retirada da denúncia não cancela automaticamente as medidas protetivas. Elas só são revogadas por decisão judicial.
O que acontece com o agressor após a denúncia
O caminho do agressor depois do registro de ocorrência pode seguir diferentes direções, dependendo da gravidade dos fatos:
- Lavratura de flagrante: se preso em flagrante, o agressor será levado à delegacia, onde o auto será lavrado e encaminhado ao juiz para a audiência de custódia (obrigatória em até 24 horas, conforme a Resolução 213/2015 do CNJ e o art. 310 do CPP).
- Prisão preventiva: pode ser decretada a qualquer momento, inclusive sem flagrante, se houver risco concreto à integridade da vítima.
- Inquérito policial: quando não há flagrante, a polícia conduz investigação e encaminha relatório ao Ministério Público.
- Denúncia criminal: o Ministério Público oferece denúncia ao juiz, iniciando a ação penal.
É importante saber que a Lei 9.099/1995 não se aplica aos casos de violência doméstica. Isso afasta institutos como a transação penal e a suspensão condicional do processo, conforme decisão do STF nas ADC 19 e ADI 4.424. O agressor não pode encerrar o caso com uma simples multa ou serviço comunitário nessa fase.
Documentação e provas: o que guardar
Toda prova pode ser relevante. Antes ou logo após a denúncia, a vítima deve reunir:
- Fotografias das lesões, com data e hora registradas pelo celular;
- Capturas de tela de mensagens, áudios e chamadas do agressor;
- Laudos médicos e atestados de atendimento hospitalar ou UPA;
- Nomes de testemunhas que possam ter visto ou ouvido os episódios;
- Registros anteriores (boletins de ocorrência antigos, fotos, conversas).
A delegacia pode encaminhar a vítima para exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML), o que é especialmente importante nos casos de lesão corporal.
Perguntas frequentes
A vítima pode desistir da denúncia depois de feita?
Não quando há lesão corporal. O STJ pacificou na Súmula 542 que a ação penal em caso de lesão corporal praticada em contexto doméstico é pública incondicionada — não depende nem da representação nem da desistência da vítima. O Ministério Público é quem decide se prossegue com a acusação, independentemente da vontade da ofendida.
Homens, idosos e crianças também podem usar a Lei Maria da Penha?
A Lei 11.340/2006 protege especificamente a mulher em relação de afeto ou convivência doméstica. Idosos têm proteção pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e crianças pelo ECA (Lei 8.069/1990). Situações de violência doméstica envolvendo vítimas do sexo masculino podem configurar outros tipos penais, mas não se enquadram na Lei Maria da Penha.
O agressor pode ser preso na hora da denúncia?
Sim, se houver flagrante delito ou se o juiz decretar prisão preventiva. A própria Lei Maria da Penha e o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) autorizam a prisão preventiva quando as medidas protetivas se mostrem insuficientes para cessar o risco à integridade da vítima.
Quais são as medidas protetivas mais comuns?
As mais aplicadas são: proibição de aproximação (com distância mínima fixada pelo juiz), proibição de contato por qualquer meio, suspensão do porte de armas, afastamento do lar e, quando houver filhos, regulação provisória de visitas. Todas estão previstas nos arts. 22 a 24 da Lei 11.340/2006.
Posso pedir medida protetiva sem advogado?
Sim. A própria delegacia encaminha o pedido ao juiz após o registro da ocorrência, sem necessidade de advogado para esse primeiro passo. Contar com assistência jurídica, porém, é importante para acompanhar o processo criminal, participar das audiências e garantir que os interesses da vítima sejam adequadamente defendidos ao longo do caso.
Se você ou alguém próximo está passando por uma situação de violência doméstica, agende uma consulta para análise técnica do seu caso. Cada situação tem particularidades que só uma avaliação detida pode esclarecer.
Nóbrega Advocacia — Direito Penal e Processual Penal.
nobregaadvocacia.com.br

Advogado, sócio fundador e CEO do escritório Nóbrega Advocacia, atuante no mercado a mais de 10 anos.
Especialista em Direito Penal, Direito Processual Penal e Compliance.
Membro da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo, membro associado à Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), associado ao IBCCRIM — Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, associado da ACRIMESP — Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo e membro do GADVS — Grupo de Advogados da Diversidade Sexual.