O 13º salário proporcional equivale a 1/12 do salário bruto para cada mês trabalhado no ano, conforme a Lei 4.090/1962. Na rescisão do contrato de trabalho, esse valor é pago junto com as demais verbas rescisórias — salvo nos casos de dispensa por justa causa, situação em que o direito é perdido. Este artigo explica como fazer o cálculo, quais parcelas existem e quais prazos o empregador deve cumprir.
Índice
- 1. O que é o 13º salário proporcional e qual é a base legal?
- 2. Como calcular o 13º proporcional passo a passo?
- 3. Qual é a diferença entre 1ª e 2ª parcelas do 13º?
- 4. Em quais rescisões o trabalhador perde o 13º proporcional?
- 5. O empregado que foi contratado no meio do ano recebe menos?
- 6. Quais verbas entram na base de cálculo do 13º?
- 7. Perguntas frequentes
- 8. Fale com a Nóbrega
O que é o 13º salário proporcional e qual é a base legal?
O 13º salário — também chamado de gratificação natalina — foi criado pela Lei 4.090, de 13 de julho de 1962. A lei estabelece que todo empregado tem direito a uma gratificação equivalente a 1/12 do salário mensal por mês de serviço prestado no ano-base, ou fração superior a 14 dias.
Isso significa que 15 ou mais dias trabalhados em determinado mês contam como mês integral para fins de cálculo do avo. Menos de 15 dias, o mês não é computado. Essa regra vale tanto para o pagamento anual em dezembro quanto para a rescisão ao longo do ano.
O benefício é assegurado a empregados urbanos, rurais e domésticos. Para os domésticos, a base legal específica é o art. 22 da Lei Complementar 150/2015, que reproduz a regra geral da Lei 4.090/1962.
Como calcular o 13º proporcional passo a passo?
O cálculo segue três etapas simples:
- Apurar o salário bruto de dezembro (ou do mês da rescisão, se houver alteração salarial no ano). Incluem-se na base: salário fixo, comissões habituais, horas extras habituais, adicional noturno habitual e outros adicionais de natureza salarial.
- Dividir por 12 para obter o valor de cada avo.
- Multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano-base (janeiro a dezembro, ou até o mês da rescisão).
Fórmula:
13º proporcional = (Salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados
Exemplo prático: empregado com salário de R$ 2.400,00 que trabalhou de março a outubro (8 meses, todos com mais de 15 dias):
- 2.400 ÷ 12 = R$ 200,00 (valor do avo)
- 200 × 8 = R$ 1.600,00 (13º proporcional bruto)
Sobre o valor bruto incidem INSS e IRRF conforme as tabelas vigentes. O líquido a receber depende da faixa de tributação do trabalhador.
Qual é a diferença entre 1ª e 2ª parcelas do 13º?
A Lei 4.749/1965 regulamentou o pagamento do 13º em duas parcelas:
| Parcela | Valor | Prazo |
|---|---|---|
| 1ª parcela (adiantamento) | 50% do salário bruto de dezembro do ano anterior (ou do salário atual, a critério do empregador) | Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro — ou no mês de férias, se o empregado requerer |
| 2ª parcela (saldo) | Diferença para fechar o valor integral do 13º proporcional ao ano — com desconto de INSS e IRRF | Até 20 de dezembro |
O prazo de 20 de dezembro para a 2ª parcela é inegociável: o atraso sujeita o empregador à multa administrativa prevista na CLT e pode embasar reclamação na Justiça do Trabalho.
Na rescisão do contrato, as duas parcelas são consolidadas em um único valor — o 13º proporcional completo — e pago junto com as demais verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias contados da data do desligamento, conforme o art. 477 §6º da CLT. O atraso nesse pagamento gera a multa do art. 477 §8º, equivalente a um salário do empregado.
Em quais rescisões o trabalhador perde o 13º proporcional?
A perda do 13º salário proporcional é exceção, não regra. O art. 9º da Lei 4.090/1962 prevê expressamente que a dispensa por justa causa afasta o direito à gratificação natalina.
Nos demais tipos de rescisão, o 13º proporcional é sempre devido:
| Tipo de rescisão | 13º proporcional devido? |
|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Sim |
| Pedido de demissão | Sim |
| Rescisão indireta (art. 483 CLT) | Sim |
| Acordo (art. 484-A CLT) | Sim |
| Fim de contrato por prazo determinado | Sim |
| Morte do empregado | Sim (pago aos dependentes) |
| Dispensa por justa causa (art. 482 CLT) | Não |
Vale lembrar que o ônus de provar a justa causa é do empregador, conforme posição consolidada do TST na Súmula 212. Se a justa causa não for comprovada, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo o 13º proporcional.
O empregado que foi contratado no meio do ano recebe menos?
Sim, e isso é exatamente o que a proporcionalidade significa. O trabalhador admitido em julho, por exemplo, acumula avos apenas de julho a dezembro — no máximo 6 avos no primeiro ano. Não há prejuízo em relação à lei: a regra é igualitária, e o cálculo por avos garante que cada mês de trabalho seja remunerado de forma equivalente.
O mesmo raciocínio vale para quem se desliga no meio do ano: os meses trabalhados de janeiro até o mês do desligamento são contados, e o valor proporcional compõe as verbas rescisórias.
Quais verbas entram na base de cálculo do 13º?
A base de cálculo do 13º salário não se limita ao salário-base. Integram o cálculo todas as parcelas de natureza salarial habitual:
- Salário fixo mensal
- Comissões e gorjetas habituais
- Horas extras prestadas com habitualidade
- Adicional noturno habitual
- Adicional de insalubridade ou periculosidade
- Outras gratificações de natureza salarial habitual
Não integram a base: reembolsos de despesas, ajuda de custo eventual, diárias de viagem que não excedam 50% do salário e benefícios indenizatórios.
A inclusão ou exclusão indevida de parcelas na base de cálculo é uma das causas mais comuns de reclamação trabalhista envolvendo o 13º. Se você perceber que o cálculo feito pelo empregador não considerou um adicional habitual que você recebia, vale buscar orientação jurídica para verificar a diferença.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao 13º salário proporcional?
Todo empregado urbano, rural ou doméstico com contrato regido pela CLT ou pela LC 150/2015 tem direito ao 13º proporcional. O cálculo leva em conta cada mês trabalhado no ano-base, sendo que 15 ou mais dias no mês equivalem a um mês inteiro para fins de apuração do avo.
O empregado que pede demissão recebe o 13º proporcional?
Sim. O pedido de demissão não afasta o direito ao 13º salário proporcional. A única hipótese em que o empregado perde o 13º é a dispensa por justa causa (art. 9º da Lei 4.090/1962). Em todos os demais tipos de rescisão — pedido de demissão, dispensa sem justa causa, rescisão indireta, acordo do art. 484-A da CLT — o 13º proporcional é devido.
Qual é o prazo para o empregador pagar o 13º salário?
A 1ª parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano (ou no mês de férias, se o empregado assim requerer). A 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Na rescisão do contrato, o valor integral do 13º proporcional é quitado junto com as demais verbas rescisórias, no prazo do art. 477 §6º da CLT (10 dias). O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado.
Quanto fica o 13º proporcional de quem trabalhou 7 meses?
Divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Exemplo: salário de R$ 3.000,00 — 3.000 ÷ 12 = 250 × 7 = R$ 1.750,00 bruto. Sobre esse valor incidem as deduções legais (INSS e IRRF conforme a tabela vigente). Gratificações habituais e comissões integram a base de cálculo.
O 13º proporcional integra outras verbas rescisórias?
O 13º salário é uma verba autônoma e não gera reflexo direto no aviso prévio ou nas férias proporcionais. Porém, gratificações e adicionais habituais que compõem a base do 13º também devem integrar o cálculo do FGTS e de outras parcelas de natureza salarial, conforme jurisprudência consolidada do TST.
Fale com a Nóbrega
Se você foi desligado e tem dúvida sobre se o valor do 13º proporcional calculado pelo empregador está correto — ou se percebeu que adicionais habituais ficaram de fora da base de cálculo —, agende uma consulta para análise técnica do seu caso trabalhista. Cada situação tem particularidades: tipo de rescisão, parcelas variáveis, prazos prescricionais e viabilidade de acordo são pontos que só uma avaliação detida pode esclarecer.
Nóbrega Advocacia — Direito Penal, Trabalhista e Previdenciário.
nobregaadvocacia.com.br

Advogado, sócio fundador e CEO do escritório Nóbrega Advocacia, atuante no mercado a mais de 10 anos.
Especialista em Direito Penal, Direito Processual Penal e Compliance.
Membro da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo, membro associado à Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), associado ao IBCCRIM — Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, associado da ACRIMESP — Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo e membro do GADVS — Grupo de Advogados da Diversidade Sexual.