Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% do FGTS, com prazo de pagamento de 10 dias corridos a partir do desligamento, conforme o art. 477, §6º, da CLT. Este artigo explica como calcular cada parcela, com exemplos numéricos, e alerta sobre os prazos que o trabalhador não pode deixar passar.
Índice
- 1. Quais verbas compõem a rescisão sem justa causa?
- 2. Como calcular o saldo de salário?
- 3. Como calcular o aviso prévio?
- 4. Como calcular o 13º salário proporcional?
- 5. Como calcular férias proporcionais + 1/3?
- 6. Como calcular a multa de 40% do FGTS?
- 7. Qual é o prazo para pagamento e o que acontece se atrasar?
- 8. Resumo do exemplo completo: rescisão sem justa causa com salário de R$ 3.000,00
- 9. Perguntas frequentes
- 10. Fale com a Nóbrega Advocacia
Quais verbas compõem a rescisão sem justa causa?
A rescisão sem justa causa é a modalidade mais comum de encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador. As verbas devidas estão distribuídas ao longo da CLT e da Lei do FGTS, mas a lista consolidada é a seguinte:
- Saldo de salário — dias trabalhados no mês da demissão ainda não pagos.
- Aviso prévio — trabalhado ou indenizado, com duração mínima de 30 dias, podendo chegar a 90 (Lei 12.506/2011).
- 13º salário proporcional — 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (fração ≥ 15 dias conta como mês cheio).
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional — 1/12 das férias por mês trabalhado no período aquisitivo em curso, acrescido de um terço.
- Férias vencidas + 1/3 — se o período aquisitivo estiver completo e as férias não tiverem sido gozadas.
- Multa de 40% do FGTS — incide sobre o saldo total da conta vinculada.
- Liberação do FGTS — o empregado pode sacar o saldo acumulado.
- Habilitação ao seguro-desemprego — direito, não verba; o empregador deve fornecer as guias.
A tabela abaixo resume as diferenças entre as modalidades de rescisão mais comuns:
| Verba | Sem justa causa | Com justa causa | Pedido de demissão | Rescisão indireta (art. 483 CLT) | Acordo (art. 484-A CLT) |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim (pelo empregador) | Não | Sim (pelo empregado) | Sim (indenizado pelo empregador) | 50% (indenizado) |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa 40% FGTS | Sim | Não | Não | Sim | 20% |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Não | Sim | 80% do saldo |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Sim | Não |
Como calcular o saldo de salário?
O saldo de salário corresponde à remuneração dos dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. O cálculo é simples:
Saldo de salário = (Salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados no mês
Exemplo: trabalhador com salário de R$ 3.000,00, demitido no dia 20 do mês.
- R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00 por dia
- R$ 100,00 × 20 dias = R$ 2.000,00
Inclua nessa base todos os componentes habituais do salário: adicionais noturnos fixos, comissões do período, gorjetas habituais. Horas extras já verificadas no período também integram o saldo.
Como calcular o aviso prévio?
O art. 487 da CLT prevê o aviso prévio mínimo de 30 dias. A Lei 12.506/2011 acrescentou a proporcionalidade: mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias.
Fórmula: 30 dias + (3 dias × anos completos de serviço), limitado a 90 dias.
Exemplos práticos:
- 1 ano de contrato: 30 dias de aviso
- 3 anos de contrato: 30 + 6 = 36 dias
- 10 anos de contrato: 30 + 27 = 57 dias
- 20 anos de contrato: 30 + 57 = 87 dias
- 21 anos ou mais: teto de 90 dias
O aviso pode ser trabalhado (o empregado cumpre o período) ou indenizado (o empregador paga o equivalente sem exigir o cumprimento). Na demissão sem justa causa, a escolha é do empregador. O valor do aviso indenizado equivale ao salário do período correspondente, com reflexos em 13º e férias.
Importante: os dias do aviso prévio indenizado projetam o término do contrato para o futuro, impactando o tempo de serviço e, por consequência, o próprio cálculo das demais parcelas proporcionais.
Como calcular o 13º salário proporcional?
O 13º proporcional vale 1/12 da remuneração mensal para cada mês trabalhado no ano, considerando mês cheio todo período com 15 ou mais dias de trabalho.
Fórmula: (Salário + adicionais habituais) ÷ 12 × meses trabalhados no ano
Exemplo: salário de R$ 3.000,00, demitido em outubro (10 meses completos, aviso prévio indenizado projetado para novembro — conta como 11º mês).
- R$ 3.000,00 ÷ 12 = R$ 250,00 por mês
- R$ 250,00 × 11 = R$ 2.750,00
Sobre o valor bruto do 13º incidem INSS e imposto de renda retidos na fonte, conforme tabelas vigentes. O valor líquido é o que efetivamente cai na conta do trabalhador.
Como calcular férias proporcionais + 1/3?
Férias proporcionais correspondem a 1/12 das férias anuais (que equivalem a 30 dias) por mês trabalhado no período aquisitivo em curso no momento da demissão. Sobre o valor calculado incide obrigatoriamente o terço constitucional (art. 7º, XVII, da CF/88).
Fórmula:
- Férias proporcionais = (Salário ÷ 12) × meses do período aquisitivo em andamento
- 1/3 de férias = Férias proporcionais ÷ 3
- Total = Férias proporcionais + 1/3
Exemplo: salário de R$ 3.000,00, com 8 meses no período aquisitivo atual.
- R$ 3.000,00 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00 (férias proporcionais)
- R$ 2.000,00 ÷ 3 = R$ 666,67 (1/3)
- Total: R$ 2.666,67
Se houver período aquisitivo completo com férias não gozadas, some ainda as férias vencidas integrais (30 dias de salário + 1/3), acrescidas do dobro quando houver concessão fora do prazo legal.
Como calcular a multa de 40% do FGTS?
A multa rescisória é devida na demissão sem justa causa e na rescisão indireta. Ela incide sobre o saldo total da conta vinculada do FGTS, incluindo depósitos de todos os contratos registrados nessa conta desde a sua abertura, não apenas do contrato atual.
Fórmula: Saldo total do FGTS × 40%
Exemplo: saldo de FGTS de R$ 12.000,00 no momento do desligamento.
- R$ 12.000,00 × 40% = R$ 4.800,00
O empregado tem direito ainda ao saque do saldo integral do FGTS (os R$ 12.000,00 do exemplo), além da multa. A multa é paga pelo empregador por meio do recolhimento de uma guia específica (GRRF), e o saque é feito diretamente pelo trabalhador na Caixa Econômica Federal, com a apresentação do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e da chave da GRRF.
Na modalidade de acordo do art. 484-A da CLT, introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a multa é de apenas 20% e o trabalhador pode sacar 80% do saldo — sem direito ao seguro-desemprego.
Qual é o prazo para pagamento e o que acontece se atrasar?
O art. 477, §6º, da CLT determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. O prazo é contado a partir do último dia do aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado.
O descumprimento desse prazo gera, para o empregador, uma multa equivalente ao salário mensal do empregado, revertida em favor do trabalhador (art. 477, §8º, da CLT). A penalidade é automática — independe de o empregado ter sofrido prejuízo concreto.
O TST, por meio da Súmula 462, reconhece que a multa é devida mesmo quando houver controvérsia sobre o valor das verbas, salvo quando essa controvérsia for séria e fundada. Ou seja: discordância de cálculo não é justificativa suficiente para o atraso.
Prazo prescricional para cobrar verbas rescisórias: 2 anos após o término do contrato, alcançando os últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação (art. 7º, XXIX, da CF/88). Não espere para buscar orientação jurídica.
Resumo do exemplo completo: rescisão sem justa causa com salário de R$ 3.000,00
Trabalhador com salário de R$ 3.000,00, demitido em 20 de outubro de 2026, após 5 anos e 2 meses de contrato, com 8 meses no período aquisitivo atual e saldo de FGTS de R$ 12.000,00. Aviso prévio: 42 dias (indenizado), projetando o término do contrato para 1º de dezembro.
| Verba | Cálculo resumido | Valor bruto |
|---|---|---|
| Saldo de salário (20 dias) | R$ 3.000 ÷ 30 × 20 | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio indenizado (42 dias) | R$ 3.000 ÷ 30 × 42 | R$ 4.200,00 |
| 13º proporcional (11 meses, com aviso projetado) | R$ 3.000 ÷ 12 × 11 | R$ 2.750,00 |
| Férias proporcionais (8 meses) + 1/3 | (R$ 3.000 ÷ 12 × 8) × 4/3 | R$ 2.666,67 |
| Multa de 40% do FGTS | R$ 12.000 × 40% | R$ 4.800,00 |
| Total bruto estimado | R$ 16.416,67 |
Os valores brutos acima estão sujeitos a descontos de INSS e imposto de renda conforme as tabelas vigentes em 2026. O saldo do FGTS (R$ 12.000,00) e o seguro-desemprego são pagos separadamente.
Perguntas frequentes
Quais verbas eu recebo se pedir demissão?
No pedido de demissão, o trabalhador recebe saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas (se houver) e 13º proporcional. Não há direito ao aviso prévio indenizado pelo empregador (o empregado deve cumpri-lo ou ter o valor descontado), nem à multa de 40% do FGTS, nem ao seguro-desemprego. O saldo do FGTS permanece bloqueado.
Qual é o prazo para o empregador pagar a rescisão?
O art. 477, §6º, da CLT estabelece prazo de 10 dias corridos após o término do contrato. O descumprimento gera multa equivalente a um salário do empregado, conforme o §8º do mesmo artigo, salvo quando houver controvérsia séria e fundada sobre as verbas devidas (Súmula 462 do TST).
Como é calculada a multa de 40% do FGTS?
A multa de 40% incide sobre o saldo total do FGTS acumulado durante toda a vida profissional registrada na conta vinculada, incluindo depósitos de contratos anteriores. O cálculo toma como base o saldo no momento do desligamento, antes do saque. O trabalhador pode sacar o FGTS e receber a multa separadamente via Caixa Econômica Federal, mediante apresentação do TRCT e da GRRF.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
A Lei 12.506/2011 estabelece aviso prévio de 30 dias para até 1 ano de trabalho, acrescido de 3 dias por ano completo adicional, até o limite de 90 dias. Cinco anos de contrato resultam em 30 + 12 = 42 dias de aviso prévio, por exemplo. Na demissão sem justa causa, a escolha entre aviso trabalhado e indenizado cabe ao empregador.
Tenho direito ao seguro-desemprego após a rescisão?
Sim, na demissão sem justa causa e na rescisão indireta. Para o primeiro requerimento, o trabalhador precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada durante pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. O requerimento deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após o desligamento, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente no SINE.
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Nóbrega Advocacia — Direito Penal, Trabalhista e Previdenciário.
nobregaadvocacia.com.br

Advogado, sócio fundador e CEO do escritório Nóbrega Advocacia, atuante no mercado a mais de 10 anos.
Especialista em Direito Penal, Direito Processual Penal e Compliance.
Membro da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo, membro associado à Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), associado ao IBCCRIM — Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, associado da ACRIMESP — Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo e membro do GADVS — Grupo de Advogados da Diversidade Sexual.