Para dar entrada na aposentadoria em 2026, o segurado acessa o portal Meu INSS ou o aplicativo, escolhe o tipo de benefício e envia os documentos digitalizados — tudo sem precisar ir a uma agência. O art. 41-A da Lei 8.213/91 garante ao segurado decisão em até 45 dias. Este artigo explica cada etapa do processo, os documentos necessários, como conferir o CNIS antes de protocolar e o que fazer se o pedido for negado.
Índice
- 1 Antes de protocolar: confira o CNIS
- 2 Qual tipo de aposentadoria solicitar?
- 3 Documentos necessários
- 4 Passo a passo: como protocolar pelo Meu INSS
- 5 O prazo legal de 45 dias
- 6 O que fazer se o INSS negar a aposentadoria
- 7 Perguntas frequentes
- 7.1 Preciso ir a uma agência do INSS para dar entrada na aposentadoria?
- 7.2 Quais documentos são obrigatórios para dar entrada na aposentadoria?
- 7.3 Quanto tempo o INSS tem para responder ao pedido de aposentadoria?
- 7.4 O que fazer se o INSS negar a aposentadoria?
- 7.5 O que é o CNIS e por que é importante conferir antes de protocolar?
Antes de protocolar: confira o CNIS
O primeiro passo — e o mais ignorado — é verificar o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) antes de abrir o requerimento. O CNIS reúne todos os vínculos empregatícios e contribuições do segurado. O INSS usa esse cadastro para calcular carência, tempo de contribuição e salários de contribuição. Se houver erro ou ausência de períodos trabalhados, o benefício pode ser negado ou calculado com valor menor do que o correto.
Como acessar o CNIS:
- Acesse gov.br/meuinss com login Gov.br (CPF e senha).
- No menu, selecione “Extrato do CNIS”.
- Confira se todos os empregos e contribuições como autônomo (contribuinte individual) estão listados com datas corretas.
- Se houver divergência, solicite a correção em “Acerto de Vínculos” — ainda dentro do Meu INSS.
Corrija os vínculos antes de protocolar o pedido de aposentadoria. Depois que o requerimento está aberto, a análise segue o CNIS disponível na data de entrada (DER), e um acerto posterior pode exigir novo requerimento.
Qual tipo de aposentadoria solicitar?
A escolha do tipo de benefício depende do perfil do segurado. Após a EC 103/2019 (Reforma da Previdência), as principais modalidades são:
| Modalidade | Requisito principal (pós-EC 103/2019) | Carência |
|---|---|---|
| Aposentadoria por idade (urbana) | 65 anos (homem) / 62 anos (mulher) | 180 contribuições |
| Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição) | Varia conforme a regra escolhida (pontos, pedágio, idade progressiva) | 180 contribuições |
| Aposentadoria especial | 15, 20 ou 25 anos de atividade especial (agente nocivo comprovado) | 180 contribuições |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Incapacidade laboral total e definitiva atestada em perícia médica federal | 12 contribuições (geral); dispensada em acidentes de qualquer causa |
| Aposentadoria por idade rural (segurado especial) | 60 anos (homem) / 55 anos (mulher) + comprovação de atividade rural | 180 meses de atividade rural |
Se você tem períodos urbanos e rurais misturados, verifique a possibilidade de aposentadoria híbrida — reconhecida pelo STJ no Tema Repetitivo 1.007, que permite somar os dois tipos de contribuição para atingir a carência de 180 contribuições.
Documentos necessários
Os documentos básicos são os mesmos para a maioria das modalidades:
- Documento de identidade com foto — RG, CNH ou passaporte.
- CPF — geralmente já consta no documento de identidade.
- Comprovante de residência — conta de água, luz ou gás, dos últimos 90 dias.
- CNIS atualizado — gerado pelo próprio Meu INSS; você não precisa imprimir, o sistema acessa automaticamente.
Documentos adicionais conforme o tipo de benefício:
- Aposentadoria especial: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) fornecido pela empresa, LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e, quando necessário, laudos de médicos ou engenheiros de segurança do trabalho. A Súmula 460 da TNU reconhece o PPP como prova suficiente para comprovação da atividade especial.
- Aposentadoria rural / segurado especial: documentos que comprovem o exercício de atividade agrícola, pesqueira ou similar — certidões, sindicato rural, notas de produtor, declarações. A Súmula 149 do STJ veda a prova exclusivamente testemunhal para o período rural; é necessária ao menos uma prova documental mínima.
- Períodos não registrados no CNIS: carteira de trabalho física, contracheques, declaração do empregador ou certidão de tempo de contribuição (para servidores públicos).
- Dados bancários — conta corrente ou poupança em banco conveniado ao INSS para crédito do benefício.
Passo a passo: como protocolar pelo Meu INSS
- Acesse o portal. Vá a gov.br/meuinss ou abra o aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android e iOS). Faça login com sua conta Gov.br — se não tiver, crie gratuitamente no mesmo portal.
- Localize o serviço. Na tela inicial, clique em “Agendamentos/Solicitações” e depois em “Novo Requerimento”. Digite o nome do benefício (ex.: “aposentadoria por idade”) na barra de pesquisa.
- Preencha os dados. O sistema exibirá um formulário com dados pessoais, endereço e dados bancários. Confira cada campo — erros de agência ou conta bancária atrasam o primeiro pagamento.
- Anexe os documentos. Digitalize ou fotografe cada documento com boa iluminação (sem cortes, sem reflexo). O sistema aceita PDF, JPG e PNG. Tamanho máximo por arquivo: 2 MB.
- Confirme o protocolo. Ao final, o sistema gera um número de protocolo. Guarde esse número — ele é a prova de que o pedido foi recebido e define a DER (Data de Entrada do Requerimento), que é a data-base para o cálculo do início do benefício.
- Acompanhe o andamento. Em “Consultar Pedidos” no Meu INSS, você vê a situação em tempo real: em análise, pendente de documentos, deferido ou indeferido.
O prazo legal de 45 dias
O art. 41-A da Lei 8.213/91 estabelece que o INSS tem o prazo de 45 dias para decidir sobre o requerimento de benefício previdenciário, contado a partir da DER. Esse prazo inclui eventual solicitação de documentos complementares — se o INSS pedir algo a mais, responda rapidamente pelo Meu INSS para não perder o prazo.
Se os 45 dias passarem sem decisão e sem qualquer comunicação do INSS, o segurado pode:
- Registrar uma manifestação na Ouvidoria do INSS pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Ingressar com ação judicial requerendo a concessão do benefício ou, ao menos, que o INSS emita a decisão administrativa — via Juizado Especial Federal (JEF), sem necessidade de advogado para causas até 60 salários mínimos, ou pela Justiça Federal comum.
O que fazer se o INSS negar a aposentadoria
A negativa do INSS não encerra o direito. Existem dois caminhos independentes:
1. Recurso administrativo à Junta de Recursos (JR)
O segurado pode interpor recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), especificamente à Junta de Recursos (JR), dentro do prazo indicado na carta de indeferimento. O recurso é feito pelo próprio Meu INSS, em “Agendamentos/Solicitações” > “Recurso”. Não há taxa. O recurso suspende o prazo para ação judicial enquanto tramita — mas o segurado pode desistir do recurso e ir a juízo a qualquer momento.
2. Ação judicial
O segurado pode ingressar com ação diretamente no Juizado Especial Federal (JEF) ou na Vara Federal — sem necessidade de esgotar a via administrativa, conforme entendimento consolidado. Para causas até 60 salários mínimos, o JEF dispensa advogado na inicial, mas a representação técnica é recomendada para reunir provas e calcular o valor correto do benefício.
Em qualquer recurso ou ação, é importante atentar para o prazo decadencial de 10 anos para revisão de benefício já concedido (art. 103 da Lei 8.213/91 — constitucionalidade reconhecida pelo STF no Tema 313, RE 626.489) e para a prescrição quinquenal das parcelas vencidas.
Perguntas frequentes
Preciso ir a uma agência do INSS para dar entrada na aposentadoria?
Não necessariamente. O pedido pode ser feito integralmente pelo portal Meu INSS (gov.br/meuinss) ou pelo aplicativo, sem sair de casa. O atendimento presencial em agência fica reservado para situações em que o sistema digital não consiga concluir o requerimento ou quando o segurado não tiver acesso à internet.
Quais documentos são obrigatórios para dar entrada na aposentadoria?
Os documentos essenciais são: documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte), CPF, comprovante de residência atualizado e CNIS atualizado. Para aposentadoria com períodos especiais ou rurais, acrescentam-se o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e documentos comprobatórios de vínculos não registrados no CNIS.
Quanto tempo o INSS tem para responder ao pedido de aposentadoria?
O prazo legal é de 45 dias a partir da data de entrada do requerimento (DER), conforme o art. 41-A da Lei 8.213/91. Se o INSS não decidir dentro desse prazo, o segurado pode ingressar com ação judicial para compelir a autarquia a emitir a decisão, sem precisar aguardar indefinidamente.
O que fazer se o INSS negar a aposentadoria?
O segurado tem duas vias independentes: recurso administrativo à Junta de Recursos (JR) do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), interposto pelo Meu INSS dentro do prazo indicado na carta de indeferimento; ou ação judicial no Juizado Especial Federal (JEF) ou na Justiça Federal. As duas vias são independentes — é possível ingressar com ação judicial sem esgotar a esfera administrativa.
O que é o CNIS e por que é importante conferir antes de protocolar?
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) reúne todos os vínculos empregatícios e contribuições do segurado. O INSS usa esse cadastro para calcular carência e tempo de contribuição. Antes de protocolar, acesse o extrato pelo Meu INSS e corrija eventuais erros via “Acerto de Vínculos” — vínculos ausentes podem resultar em negativa ou benefício calculado com valor menor do que o devido.
Se você tem dúvida sobre qual modalidade de aposentadoria é mais vantajosa para o seu caso, se há períodos especiais ou rurais a computar, ou se o INSS negou seu requerimento, agende uma consulta para análise técnica do seu caso previdenciário. Cada situação envolve análise de CNIS, regra de transição mais favorável e tempestividade — particularidades que exigem avaliação detida.
Nóbrega Advocacia — Direito Penal, Trabalhista e Previdenciário.
nobregaadvocacia.com.br

Advogado, sócio fundador e CEO do escritório Nóbrega Advocacia, atuante no mercado a mais de 10 anos.
Especialista em Direito Penal, Direito Processual Penal e Compliance.
Membro da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo, membro associado à Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), associado ao IBCCRIM — Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, associado da ACRIMESP — Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo e membro do GADVS — Grupo de Advogados da Diversidade Sexual.