Na perícia médica do INSS, um perito médico federal avalia se o segurado tem incapacidade para o trabalho — temporária ou permanente — com base em documentos médicos e exame clínico. As perguntas mais comuns envolvem o diagnóstico, as limitações funcionais, o tratamento em curso e a atividade profissional. Este artigo explica o que esperar na perícia presencial, como funciona o Atestmed (perícia documental), quais documentos levar e o que fazer se o benefício for negado.
Índice
- 1 Quem realiza a perícia médica do INSS?
- 2 O que é o Atestmed — perícia documental sem agendamento
- 3 O que o perito do INSS pergunta na perícia presencial
- 4 Documentos indispensáveis para a perícia
- 5 CID e nexo causal: o que o perito verifica
- 6 Como se comportar na perícia presencial
- 7 O que fazer se o INSS negar o benefício após a perícia
- 8 Perguntas frequentes
- 9 Fale com a Nóbrega
Quem realiza a perícia médica do INSS?
A perícia médica previdenciária é realizada por peritos médicos federais — servidores do Ministério da Previdência Social, com independência funcional na avaliação. Eles não são empregados do INSS, mas integram carreira própria criada pela Lei 10.876/2004.
Essa distinção importa na prática: o perito não é obrigado a concordar com o diagnóstico do médico assistente nem com os documentos apresentados. A decisão do perito é técnica e independente. Se a conclusão for pela ausência de incapacidade, o benefício é negado — e cabe ao segurado recorrer.
O que é o Atestmed — perícia documental sem agendamento
O Atestmed é a modalidade de perícia documental instituída pela Instrução Normativa INSS 138/2022. Por esse mecanismo, o INSS analisa os documentos médicos enviados pelo segurado pelo portal Meu INSS sem que seja necessário comparecer à agência para perícia presencial.
Funciona assim:
- O segurado solicita o benefício por incapacidade pelo Meu INSS e envia os documentos médicos digitalizados.
- O sistema do INSS identifica automaticamente se o caso é elegível ao Atestmed, com base em critérios técnicos da IN 138/2022 (diagnósticos com incapacidade previsível, CID reconhecido, documentação suficiente).
- Se elegível, um perito médico federal analisa os documentos e concede ou nega o benefício sem perícia presencial.
- Se não elegível, o segurado é convocado para a perícia presencial normalmente.
Atenção: o Atestmed não é uma opção que o segurado escolhe. O INSS seleciona os casos. O segurado pode ser direcionado à perícia presencial mesmo que tenha enviado documentação completa.
O que o perito do INSS pergunta na perícia presencial
A perícia presencial é uma consulta clínica breve — normalmente entre 10 e 20 minutos. O perito federal faz perguntas sobre:
- Diagnóstico e sintomas atuais: qual é a doença, há quanto tempo, como se manifesta no dia a dia.
- Tratamento em curso: medicamentos, cirurgias realizadas ou previstas, fisioterapia, acompanhamento psiquiátrico, internações.
- Limitações funcionais: o que o segurado não consegue mais fazer — carregar peso, ficar em pé por períodos prolongados, concentrar-se, andar longas distâncias.
- Atividade profissional: qual é a ocupação habitual, quais são as exigências físicas e cognitivas do trabalho.
- Afastamento anterior: se já recebeu auxílio-doença antes, por quanto tempo, se houve alta médica.
O perito também realiza exame físico sumário para verificar amplitude de movimentos, sensibilidade, força muscular, marcha — dependendo do diagnóstico. Em casos de transtornos mentais, o exame é voltado à avaliação do estado psíquico.
O objetivo do perito é responder a uma única pergunta técnica: o segurado está incapaz para o trabalho habitual (ou para qualquer trabalho) na data da perícia? Condições crônicas, dores ou doenças diagnosticadas não geram automaticamente o benefício — é necessário que a incapacidade laboral esteja presente e comprovada.
Documentos indispensáveis para a perícia
A qualidade dos documentos médicos é o fator mais controlável pelo segurado. Leve:
| Documento | Por que importa |
|---|---|
| Atestado médico com CID atualizado | Identifica o diagnóstico e a incapacidade estimada |
| Relatório do médico assistente | Descreve evolução clínica, limitações funcionais e tratamento |
| Exames de imagem recentes (raio-x, RM, TC) | Comprova alterações estruturais — fundamental em doenças osteomusculares |
| Exames laboratoriais (hemograma, bioquímica, sorologias) | Relevante em doenças sistêmicas, oncológicas, hematológicas |
| Receitas e prescrições médicas | Demonstra tratamento ativo e gravidade clínica |
| Laudos de especialistas (psiquiatra, neurologista, ortopedista) | Reforça o nexo causal e a limitação funcional |
| Documentos pessoais e CTPS | Confirma qualidade de segurado e atividade profissional |
Dica prática: documentos com mais de seis meses têm peso menor — priorize os mais recentes. Se houver internação hospitalar recente, leve o resumo de alta.
CID e nexo causal: o que o perito verifica
O CID (Classificação Internacional de Doenças) é o código que identifica o diagnóstico. Ele aparece no atestado médico e é um dos primeiros elementos que o perito verifica.
Mas o CID, sozinho, não garante o benefício. O perito analisa também o nexo causal: a relação entre o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho específico do segurado. Um médico que trabalha como digitador com diagnóstico de síndrome do túnel do carpo tem nexo causal evidente. Um trabalhador rural com diagnóstico de rinite alérgica pode não ter o mesmo nexo.
Por isso, o relatório do médico assistente precisa ir além do CID — deve descrever quais atividades o segurado não consegue realizar e por quê. Quanto mais específico o laudo em relação à função laboral, mais útil é para a perícia.
Como se comportar na perícia presencial
Algumas orientações práticas para a conduta no dia da perícia:
- Descreva os sintomas no dia ruim, não no dia bom. Doenças crônicas têm variação. O perito avalia o quadro habitual, não o melhor momento.
- Seja preciso sobre as limitações. “Não consigo ficar em pé por mais de 15 minutos sem dor” é mais útil do que “tenho dor nas costas”.
- Não exagere nem minimize. Inconsistências entre o relato e o exame físico podem comprometer a credibilidade da avaliação.
- Leve acompanhante, se necessário. Em casos de transtorno mental grave, deficiência intelectual ou dificuldade de locomoção, o acompanhante pode ajudar a complementar as informações.
- Chegue com antecedência e leve todos os documentos organizados. O tempo da consulta é curto; documentos em ordem facilitam a análise.
- Não discuta com o perito. Se discordar da conclusão, o caminho é o recurso administrativo ou judicial — não a discussão no momento da perícia.
O que fazer se o INSS negar o benefício após a perícia
A negativa pericial não é definitiva. O segurado tem dois caminhos principais:
1. Recurso administrativo ao CRPS: o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) é o órgão que julga recursos contra decisões do INSS. O prazo para interpor o recurso é de 30 dias após a ciência da decisão de indeferimento, conforme o Decreto 3.048/1999. O recurso é gratuito e pode ser feito pelo Meu INSS.
2. Ação judicial no Juizado Especial Federal (JEF): o segurado pode ajuizar ação no JEF sem necessidade de esgotar a via administrativa previamente. No âmbito judicial, é possível requerer nova perícia médica judicial — e o STJ, no Tema Repetitivo 1.041, reconhece a necessidade de prova pericial judicial nos benefícios por incapacidade, salvo hipóteses excepcionais.
A Súmula 47 da TNU estabelece que a concessão de aposentadoria por invalidez não depende de cessação prévia do auxílio-doença. A Súmula 78 da TNU orienta que, comprovada a incapacidade e atendidos os demais requisitos, o benefício é devido — com análise das condições pessoais e profissionais do segurado. Já a Súmula 77 da TNU dispõe que o julgador não é obrigado a analisar condições pessoais quando não reconhecer incapacidade para a atividade habitual.
Nos casos em que a negativa se baseia em falta de documentação, pode ser mais estratégico refazer o pedido administrativo com documentação completa do que recorrer ao CRPS com os mesmos documentos insuficientes.
Perguntas frequentes
O que o perito do INSS pergunta na perícia?
O perito federal pergunta sobre o diagnóstico atual, os sintomas, o tratamento em curso (medicamentos, cirurgias, fisioterapia), as limitações físicas ou mentais para o trabalho e a atividade profissional habitual do segurado. Perguntas sobre o tempo de afastamento e as restrições indicadas pelo médico assistente também são comuns.
O que é o Atestmed e quem pode usar?
O Atestmed é a perícia documental do INSS, criada pela Instrução Normativa INSS 138/2022. Por ele, o benefício pode ser concedido ou negado com base nos documentos médicos enviados pelo Meu INSS, sem perícia presencial. O INSS seleciona automaticamente os casos elegíveis — o segurado não escolhe essa modalidade.
Quais documentos levar para a perícia do INSS?
Leve atestado médico com CID atualizado, relatório do médico assistente descrevendo as limitações funcionais, laudos de exames recentes (imagem e laboratório), receitas médicas, laudos de especialistas e documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho). Documentos recentes e específicos sobre a incapacidade laboral têm maior peso na avaliação.
O que fazer se o INSS negar o benefício após a perícia?
Cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em 30 dias após a ciência da negativa, gratuitamente pelo Meu INSS. Também é possível ajuizar ação no Juizado Especial Federal (JEF) com pedido de nova perícia judicial — o esgotamento da via administrativa não é obrigatório para acesso ao Judiciário. Em ambos os casos, novos documentos médicos fortalecem a tese.
A perícia do INSS é feita por servidor do INSS?
Não. As perícias são realizadas por peritos médicos federais, servidores do Ministério da Previdência Social com independência funcional na avaliação, integrantes de carreira própria criada pela Lei 10.876/2004. Eles não são empregados do INSS e não estão obrigados a ratificar o diagnóstico do médico assistente do segurado.
Fale com a Nóbrega
Se o INSS negou seu auxílio por incapacidade temporária, sua aposentadoria por incapacidade permanente ou outro benefício após perícia médica, agende uma consulta para análise técnica do seu caso previdenciário. Cada situação envolve análise do CNIS, dos documentos médicos, do nexo causal com a atividade profissional e dos prazos para recurso ou ação judicial — e essas particularidades exigem avaliação detida.
Nóbrega Advocacia — Direito Penal, Trabalhista e Previdenciário.
nobregaadvocacia.com.br

Advogado, sócio fundador e CEO do escritório Nóbrega Advocacia, atuante no mercado a mais de 10 anos.
Especialista em Direito Penal, Direito Processual Penal e Compliance.
Membro da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo, membro associado à Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), associado ao IBCCRIM — Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, associado da ACRIMESP — Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo e membro do GADVS — Grupo de Advogados da Diversidade Sexual.