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Corrupção passiva: o que é, pena e como se defender

Corrupção passiva: o que é, pena e como se defender

O crime de corrupção passiva está previsto no art. 317 do Código Penal e consiste em solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar a promessa dessa vantagem, em razão da função pública. Compreender os verbos do tipo penal, o conceito de funcionário público, as causas de aumento de pena e os efeitos de uma condenação é o ponto de partida para analisar uma investigação ou uma acusação dessa natureza.

O que caracteriza a corrupção passiva no art. 317

O art. 317 do Código Penal define a corrupção passiva como a conduta de solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. O dispositivo também alcança quem aceita a promessa de tal vantagem, de modo que não é necessário que ela tenha sido efetivamente entregue.

A pena do caput é de reclusão de 2 a 12 anos e multa, patamar fixado pela Lei nº 10.763, de 2003, que elevou as penas dos crimes de corrupção ativa e passiva. Como a lei alcança condutas praticadas fora da função ou antes de assumi-la, o elemento decisivo é o nexo entre a vantagem indevida e a função pública. A análise deve considerar a conduta atribuída, a vantagem apontada e a relação concreta entre ela e a função exercida.

O § 1º do art. 317 determina que a pena é aumentada de um terço quando, em consequência da vantagem ou da promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. Já o § 2º prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa, para o funcionário que pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outra pessoa.

Quem pode responder pelo crime de corrupção passiva

A corrupção passiva integra o capítulo dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral. Para identificar quem pode responder por ele, aplica-se o conceito penal do art. 327 do Código Penal, que considera funcionário público, para efeitos penais, quem exerce cargo, emprego ou função pública, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração.

O § 1º do art. 327, com a redação da Lei nº 9.983, de 2000, equipara a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

Já o § 2º do art. 327 prevê que a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes do capítulo forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

O particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, responde por corrupção ativa, prevista no art. 333 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa. O parágrafo único aumenta a pena de um terço se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

Diferenças entre corrupção passiva, concussão e prevaricação

A identificação correta da conduta descrita na lei é indispensável, pois corrupção passiva, concussão e prevaricação têm descrições legais diferentes: cada tipo contém verbos, circunstâncias e penas próprios.

CrimeArtigoConduta previstaPena
Corrupção passivaArt. 317Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da funçãoReclusão de 2 a 12 anos e multa
ConcussãoArt. 316Exigir vantagem indevida em razão da funçãoReclusão de 2 a 12 anos e multa
PrevaricaçãoArt. 319Retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoalDetenção de 3 meses a 1 ano e multa

Na concussão, do art. 316, a conduta é exigir, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. A pena do caput passou a ser de reclusão de 2 a 12 anos e multa por força da Lei nº 13.964, de 2019, que igualou esse patamar ao do art. 317. Na corrupção passiva, os verbos são solicitar, receber e aceitar promessa de vantagem indevida.

Na prevaricação, prevista no art. 319, a lei exige que o funcionário retarde ou deixe de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratique contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O dispositivo não utiliza os verbos ligados à vantagem indevida do art. 317, e a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Consequências de uma condenação por corrupção passiva

Além da pena de reclusão e da multa, a condenação pode gerar os efeitos do art. 92 do Código Penal, entre eles a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo. Nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, essa perda é prevista quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano. Nos demais casos, quando a pena for superior a 4 anos.

Esses efeitos não são automáticos. O § 1º do art. 92 determina que sejam motivadamente declarados na sentença pelo juiz, embora independam de pedido expresso da acusação. A fundamentação da decisão é ponto passível de questionamento em recurso.

Há ainda um efeito na execução da pena: o § 4º do art. 33 do Código Penal condiciona a progressão de regime do condenado por crime contra a administração pública à reparação do dano causado ou à devolução do produto do ilícito, com os acréscimos legais.

Pontos de análise da defesa e acordo de não persecução penal

A análise técnica deve partir dos elementos que a lei exige: se a pessoa se enquadra no conceito penal de funcionário público, qual conduta lhe é atribuída, qual vantagem é apontada e qual o nexo narrado entre essa vantagem e a função pública. Importa ainda verificar a licitude das provas e a cadeia de custódia dos elementos digitais.

Quando a imputação invoca o § 1º do art. 317, cabe examinar se de fato se descreve o retardamento, a omissão ou a prática de ato de ofício com infração de dever funcional em consequência da vantagem ou da promessa. Se a acusação se apoia no § 2º, a discussão se volta à cessão a pedido ou influência de outra pessoa, hipótese com pena muito menor.

O art. 28-A do Código de Processo Penal prevê que o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal quando não for caso de arquivamento, houver confissão formal e circunstanciada, a infração for praticada sem violência ou grave ameaça e a pena mínima for inferior a 4 anos, mediante condições como reparar o dano e prestar serviço à comunidade. O § 1º manda considerar, na aferição da pena mínima, as causas de aumento e de diminuição do caso.

O § 2º do mesmo artigo lista hipóteses em que o acordo não se aplica, entre elas a reincidência e o fato de o agente já ter sido beneficiado, nos 5 anos anteriores, por acordo semelhante.

Perguntas frequentes

Quem pode ser réu no crime de corrupção passiva?

O art. 317 está inserido entre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública. Para fins penais, o art. 327 considera funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração. O § 1º desse artigo ainda equipara a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. A verificação depende da atividade concretamente exercida, e não apenas do nome atribuído ao vínculo.

Qual é a diferença entre corrupção passiva e concussão?

A distinção começa pelos verbos empregados pelo Código Penal. Na corrupção passiva, o art. 317 prevê solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, em razão da função pública. Na concussão, o art. 316 prevê exigir vantagem indevida, também em razão da função, conduta que traz a ideia de imposição ao particular. Depois da Lei nº 13.964, de 2019, os dois tipos passaram a ter a mesma pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa, o que não afasta a importância de definir qual conduta foi narrada.

A corrupção passiva exige que a vantagem seja pedida no exercício do cargo?

Não é isso que o texto legal diz. O art. 317 alcança a solicitação, o recebimento ou a aceitação de promessa de vantagem indevida ainda que fora da função ou antes de assumi-la, desde que em razão dela. O elemento exigido pela lei é o nexo entre a vantagem indevida e a função pública, direta ou indiretamente, para o próprio agente ou para outra pessoa. A defesa costuma examinar com atenção se a acusação demonstrou esse vínculo ou se apenas descreveu fato paralelo à atividade funcional.

Quando a pena de corrupção passiva aumenta?

O § 1º do art. 317 prevê aumento de um terço se, em consequência da vantagem ou da promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. Existe ainda a causa de aumento do § 2º do art. 327, que eleva a pena da terça parte quando o autor ocupa cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento nos órgãos e entidades ali indicados. Em ambos os casos, o aumento depende de circunstâncias concretas comprovadas no processo.

Uma condenação leva à perda automática do cargo público?

A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo é efeito previsto no art. 92 do Código Penal, aplicável, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, quando a pena privativa de liberdade for igual ou superior a um ano. Nos demais casos, exige pena superior a 4 anos. Esse efeito não é automático: o § 1º do art. 92 determina que seja motivadamente declarado na sentença pelo juiz, ainda que independa de pedido expresso da acusação.

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