A apelação criminal deve ser interposta em 5 dias, conforme o art. 593 do Código de Processo Penal, contados, em regra, da intimação da sentença. Depois, apelante e apelado têm 8 dias cada um para apresentar as razões (art. 600). Este artigo explica quando cabe o recurso, como contar os prazos, o que acontece com a pena enquanto o recurso não é julgado, como funciona o julgamento no tribunal e quando há custas.
Índice
- 1. O que diz o art. 593 do CPP sobre a apelação criminal
- 2. Prazo para interpor a apelação e para as razões
- 3. Efeito suspensivo: a pena pode ser cumprida antes do julgamento?
- 4. Como funciona o julgamento da apelação no tribunal
- 5. Custas na apelação criminal: quem paga
- 6. Quem pode apelar: defesa, Ministério Público e ofendido
- 7. O que acontece se a apelação for improvida
- 8. Perguntas frequentes
- 8.1. Qual é o prazo para entrar com apelação criminal?
- 8.2. Quem pode apelar em processo criminal: só o réu ou também o Ministério Público?
- 8.3. A apelação criminal suspende a execução da pena?
- 8.4. O que é sustentação oral e quando ela ocorre na apelação criminal?
- 8.5. Há custas para entrar com apelação criminal?
- 9. Fale com a Nóbrega Advocacia
O que diz o art. 593 do CPP sobre a apelação criminal
O art. 593 do CPP prevê a apelação, no prazo de 5 dias:
- das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular (inciso I);
- das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos em que não cabe recurso em sentido estrito (inciso II);
- das decisões do Tribunal do Júri, quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia, quando a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, quando houver erro ou injustiça na aplicação da pena ou da medida de segurança, ou quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos (inciso III).
Fora do júri, a apelação é um recurso amplo, que permite rediscutir fatos, provas e questões de direito. A apelação pode abranger todo o julgado ou apenas parte dele (art. 599).
Prazo para interpor a apelação e para as razões
Interpor é manifestar a vontade de recorrer, por petição ou por termo nos autos (art. 578). Os prazos processuais penais correm, salvo exceções, da intimação (art. 798, § 5º), são contínuos e não se interrompem por férias, domingo ou feriado; o prazo que termina em domingo ou feriado é prorrogado até o dia útil seguinte (art. 798, caput e § 3º). Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, os prazos ficam suspensos, salvo, entre outros casos, em processos com réu preso (art. 798-A).
| Etapa | Prazo | Fundamento |
|---|---|---|
| Interposição | 5 dias | Art. 593 do CPP |
| Razões do apelante e, depois, do apelado | 8 dias cada um (3 dias em contravenção) | Art. 600 do CPP |
| Razões do assistente de acusação | 3 dias, após o Ministério Público | Art. 600, § 1º, do CPP |
| Apelação do ofendido não habilitado, se o MP não apelar | 15 dias, contados do fim do prazo do MP | Art. 598, parágrafo único, do CPP |
O apelante pode declarar, ao interpor o recurso, que deseja arrazoar diretamente no tribunal (art. 600, § 4º). Perdido o prazo de interposição, o recurso é intempestivo e não será conhecido.
Efeito suspensivo: a pena pode ser cumprida antes do julgamento?
Pelo art. 597 do CPP, a apelação de sentença condenatória tem efeito suspensivo, com as ressalvas ali previstas. O art. 283, na redação do Pacote Anticrime, dispõe que ninguém será preso senão em flagrante ou por ordem judicial fundamentada, em decorrência de prisão cautelar ou de condenação transitada em julgado. Assim, em regra, quem respondeu solto aguarda o julgamento do recurso em liberdade, salvo decretação de prisão preventiva fundamentada nos requisitos legais.
O Tribunal do Júri é exceção relevante. O art. 492, I, “e”, do CPP prevê a execução provisória nas condenações a pena igual ou superior a 15 anos, e o STF, no Tema 1.068 da repercussão geral, fixou a tese de que a soberania dos veredictos autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.
Como funciona o julgamento da apelação no tribunal
Nas apelações de crimes punidos com reclusão, há relator e revisor (art. 613, I). Anunciado o julgamento, o relator expõe o caso e, em seguida, o presidente concede a palavra aos advogados que a solicitarem e ao procurador-geral. Essa é a sustentação oral: pelo CPP, o tempo é de 15 minutos nas apelações de crimes punidos com reclusão (art. 613, III) e de 10 minutos nas de crimes punidos com detenção e contravenções (art. 610, parágrafo único). Os regimentos internos dos tribunais trazem as regras complementares, como a forma e o prazo para pedir a inscrição (art. 618).
Algumas regras protegem a defesa no julgamento:
- Empate: em julgamento colegiado de matéria penal, havendo empate, prevalece a decisão mais favorável ao acusado (art. 615, § 1º, na redação da Lei 14.836/2024).
- Vedação da reformatio in pejus: se apenas o réu apelou, a pena não pode ser agravada (art. 617).
- Novas diligências: o tribunal pode reinterrogar o acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências (art. 616).
Contra o acórdão cabem embargos de declaração, em 2 dias contados da publicação, se houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (art. 619).
Custas na apelação criminal: quem paga
Pelo art. 804 do CPP, a sentença ou o acórdão que julgar a ação ou o recurso condena o vencido nas custas, contadas e cobradas conforme os regulamentos da União e dos Estados (art. 805). A exigência de depósito prévio, sob pena de deserção do recurso, está no art. 806, que trata das ações intentadas mediante queixa (ação penal privada). O mesmo artigo ressalva que atos requeridos pela defesa não dependem do pagamento prévio de custas se o acusado for pobre (§ 1º). Valores e procedimentos variam conforme a lei de custas de cada tribunal.
Quem pode apelar: defesa, Ministério Público e ofendido
| Recorrente | Situação típica | Pedido usual |
|---|---|---|
| Defesa | Sentença condenatória | Absolvição, redução da pena, mudança de regime ou nulidade |
| Ministério Público | Absolvição ou pena considerada insuficiente | Condenação ou aumento da pena |
| Ofendido ou sucessores (art. 598) | MP não apelou no prazo | Reforma da sentença, sem efeito suspensivo |
Quando há mais de um réu, a decisão do recurso de um deles aproveita aos outros se fundada em motivos que não sejam exclusivamente pessoais (art. 580).
O que acontece se a apelação for improvida
Mantida a sentença, restam o Recurso Especial ao STJ, para questões de lei federal, e o Recurso Extraordinário ao STF, para questões constitucionais. Esses recursos não servem para rediscutir fatos e provas e passam por exame de admissibilidade no próprio tribunal de origem; se não forem admitidos, cabe agravo. Depois do trânsito em julgado, a revisão criminal permanece possível nas hipóteses do art. 621 do CPP, como o surgimento de novas provas de inocência.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para entrar com apelação criminal?
O prazo para interpor a apelação é de 5 dias, conforme o art. 593 do CPP, contados em regra da intimação da sentença. Depois da interposição, o apelante tem 8 dias para apresentar as razões e, em seguida, o apelado tem outros 8 dias para as contrarrazões (art. 600). Nos processos de contravenção, o prazo das razões é de 3 dias. Os prazos são contínuos, mas ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, salvo em casos como os de réu preso.
Quem pode apelar em processo criminal: só o réu ou também o Ministério Público?
Podem apelar a defesa e o Ministério Público, inclusive contra sentença absolutória. Se o Ministério Público não apelar no prazo legal, o ofendido ou as pessoas indicadas no art. 31 do CPP podem apelar, ainda que não habilitados como assistentes, no prazo de 15 dias contado do fim do prazo do MP; esse recurso não tem efeito suspensivo (art. 598). O assistente de acusação apresenta suas razões em 3 dias, após o Ministério Público.
A apelação criminal suspende a execução da pena?
Em regra, sim. O art. 597 do CPP atribui efeito suspensivo à apelação contra sentença condenatória, e o art. 283 só admite prisão por flagrante, por prisão cautelar fundamentada ou por condenação transitada em julgado. A principal exceção está no Tribunal do Júri: o STF, no Tema 1.068, fixou que a soberania dos veredictos autoriza a execução imediata da condenação imposta pelos jurados, independentemente do total da pena aplicada.
O que é sustentação oral e quando ela ocorre na apelação criminal?
Sustentação oral é a fala do advogado perante o colegiado, no dia do julgamento, logo após o relator expor o caso e antes da votação. Pelo CPP, o tempo é de 15 minutos nas apelações de crimes punidos com reclusão (art. 613, III) e de 10 minutos nos casos de detenção e contravenção (art. 610, parágrafo único). Não é obrigatória, e a forma de inscrição segue o regimento interno de cada tribunal.
Há custas para entrar com apelação criminal?
Depende do tipo de ação e da lei de custas do tribunal. O CPP exige depósito prévio de custas, sob pena de deserção do recurso, nas ações intentadas mediante queixa, isto é, na ação penal privada (art. 806). Nas demais hipóteses, a condenação em custas recai sobre o vencido, por decisão da sentença ou do acórdão (art. 804). Atos requeridos pela defesa de acusado pobre não dependem de pagamento prévio (art. 806, § 1º).
Fale com a Nóbrega Advocacia
Se você ou alguém próximo recebeu uma sentença criminal e avalia recorrer, fale com a Nóbrega Advocacia. Os prazos são curtos, e analisamos a sentença, as provas e as teses cabíveis para orientar a decisão sobre o recurso.

Advogado, sócio fundador e CEO do escritório Nóbrega Advocacia, atuante no mercado a mais de 10 anos.
Especialista em Direito Penal, Direito Processual Penal e Compliance.
Membro da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo, membro associado à Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), associado ao IBCCRIM — Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, associado da ACRIMESP — Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo e membro do GADVS — Grupo de Advogados da Diversidade Sexual.