Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com acréscimo de um terço, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, saque do fundo e habilitação ao seguro-desemprego. O empregador tem 10 dias corridos para quitar tudo, contados do desligamento — prazo fixado pelo art. 477, §6º, da CLT. Este artigo detalha cada verba, os documentos exigidos, os prazos para saque do FGTS e o procedimento do seguro-desemprego.
Índice
- 1. Quais verbas o trabalhador recebe na demissão sem justa causa?
- 2. Qual o prazo para o empregador pagar e o que acontece se atrasar?
- 3. Como funciona o saque do FGTS: GRRF e chave de saque
- 4. Seguro-desemprego: quem tem direito, quantas parcelas e como pedir
- 5. Rescisão indireta: o trabalhador também tem direito às mesmas verbas?
- 6. Tabela comparativa: rescisão sem justa causa × pedido de demissão × rescisão indireta
- 7. Prazos que o trabalhador não pode perder
- 8. Perguntas frequentes
- 8.1. Qual o prazo para o empregador pagar as verbas rescisórias na demissão sem justa causa?
- 8.2. Como o trabalhador saca o FGTS após ser demitido sem justa causa?
- 8.3. Quem tem direito ao seguro-desemprego após demissão sem justa causa?
- 8.4. O aviso prévio proporcional muda o valor das demais verbas rescisórias?
- 8.5. O que é a chave de saque do FGTS e para que serve?
- 9. Fale com a Nóbrega
Quais verbas o trabalhador recebe na demissão sem justa causa?
A lista abaixo organiza todas as parcelas devidas ao empregado dispensado sem justa causa. O descumprimento de qualquer delas autoriza o trabalhador a buscar a Justiça do Trabalho no prazo de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de débito — conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
| Verba | Base legal | Como calcular (referência rápida) |
|---|---|---|
| Saldo de salário | CLT, art. 459 | Dias trabalhados no mês de desligamento ÷ 30 × salário mensal |
| Aviso prévio (indenizado ou trabalhado) | CLT, art. 487; Lei 12.506/2011 | 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, máximo 90 dias |
| 13º salário proporcional | Lei 4.090/1962; CLT, art. 457 | Salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano (incluindo mês do aviso) |
| Férias proporcionais + 1/3 | CLT, arts. 146 e 147 | Salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo em curso × 1,333 |
| Férias vencidas + 1/3 (se houver) | CLT, art. 146, parágrafo único | Valor integral das férias não usufruídas × 1,333 |
| Multa de 40% do FGTS | Lei 8.036/1990, art. 18, §1º | 40% sobre o saldo total da conta vinculada do FGTS |
| Liberação do saldo do FGTS | Lei 8.036/1990, art. 20, I | Valor integral depositado na conta vinculada |
Atenção ao aviso proporcional: a Lei 12.506/2011 estabelece que o aviso prévio é de 30 dias para empregados com até 1 ano de serviço, acrescendo-se 3 dias por ano completo adicional, limitado a 90 dias no total. Esse período — trabalhado ou indenizado — integra o tempo de serviço e impacta o cálculo de todas as demais verbas.
Qual o prazo para o empregador pagar e o que acontece se atrasar?
O art. 477, §6º, da CLT fixa o prazo de 10 dias corridos a contar do término do contrato. No caso de aviso prévio indenizado, o “término” é considerado o último dia do aviso fictício.
Se o prazo for descumprido, incide a multa do art. 477, §8º, da CLT — valor equivalente a um salário do empregado, em favor dele. O TST, na Súmula 462, consolidou que a multa é devida mesmo quando há controvérsia sobre o valor exato das verbas rescisórias, salvo quando a controvérsia for séria e fundada.
O recibo de quitação assinado pelo empregado produz eficácia liberatória apenas em relação às parcelas nele especificadas, conforme a Súmula 330 do TST — o trabalhador pode questionar judicialmente diferenças não consignadas no documento.
Como funciona o saque do FGTS: GRRF e chave de saque
O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na demissão sem justa causa ocorre em duas etapas: o depósito da multa pela empresa e a movimentação pelo trabalhador.
O que a empresa deve fazer
- Depositar a multa de 40% diretamente na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal.
- Transmitir a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) eletronicamente à Caixa, identificando o tipo de rescisão (dispensa sem justa causa).
- Fornecer ao empregado o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente preenchido.
O que o trabalhador deve fazer para sacar
- Aguardar a liberação do saldo pela Caixa — normalmente ocorre em até 5 dias úteis após o registro da GRRF.
- Baixar o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) e gerar a chave de saque: um código numérico que autoriza a transferência do saldo para conta de titularidade do trabalhador, sem necessidade de comparecimento presencial em muitos casos.
- Alternativamente, comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal ou lotérica com: documento de identidade, CPF, CTPS e o TRCT.
A chave de saque tem validade limitada. Após gerada no aplicativo, deve ser utilizada dentro do prazo indicado na tela; caso contrário, nova chave precisa ser gerada. O saldo não sacado dentro de 5 anos pode ser levantado junto à Caixa — a prescrição do direito ao FGTS é quinquenal, conforme o STF no ARE 709.212/DF (Tema 608), entendimento incorporado à Súmula 362 do TST.
Seguro-desemprego: quem tem direito, quantas parcelas e como pedir
O seguro-desemprego é um benefício temporário assegurado pelo art. 7º, II, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 7.998/1990. Não é automático: o trabalhador precisa requerer.
Requisitos para habilitação
- Ter sido dispensado sem justa causa — inclusive rescisão indireta reconhecida judicialmente.
- Não possuir renda própria suficiente para sustento próprio e da família.
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada do INSS, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente.
- Comprovar tempo de vínculo formal: 12 meses nos últimos 18 meses para o 1º requerimento; 9 meses nos últimos 12 para o 2º; 6 meses imediatamente anteriores para o 3º em diante.
Número de parcelas
| Meses trabalhados nos últimos 36 meses | Parcelas |
|---|---|
| De 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| De 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Como requerer
- O prazo para requerer é de 7 a 120 dias corridos após a data da demissão (para trabalhador formal).
- Canais: aplicativo Carteira de Trabalho Digital, portal Gov.br (empregabrasil.mte.gov.br) ou unidade do SINE/MTE.
- Documentos necessários: RG, CPF, CTPS, requerimento de seguro-desemprego (fornecido pelo empregador nas vias SD/CD), extrato do FGTS e comprovante de conta bancária.
Rescisão indireta: o trabalhador também tem direito às mesmas verbas?
Sim. A rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT, ocorre quando o empregador descumpre obrigações contratuais graves — atraso reiterado de salário, assédio moral, exigência de serviços superiores às forças do empregado, redução de função de forma vexatória, entre outros. Reconhecida a rescisão indireta pela Justiça do Trabalho, o trabalhador faz jus a todas as verbas da dispensa sem justa causa, incluindo a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.
O trabalhador que pleiteia rescisão indireta não deve abandonar o emprego enquanto aguarda a decisão judicial — o abandono pode ser interpretado como pedido de demissão, situação prevista na Súmula 32 do TST. O correto é ajuizar a reclamação trabalhista e, se necessário, requerer tutela de urgência para afastamento.
Tabela comparativa: rescisão sem justa causa × pedido de demissão × rescisão indireta
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Rescisão indireta |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim (pelo empregador) | Sim (pelo empregado, ou indeniza) | Sim (pelo empregador) |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim |
| Multa de 40% FGTS | Sim | Não | Sim |
| Saque do FGTS | Sim | Não (apenas contribuições próprias em alguns casos) | Sim |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Sim (após reconhecimento judicial) |
Prazos que o trabalhador não pode perder
- 10 dias corridos — prazo do empregador para pagar as verbas (art. 477, §6º, CLT).
- 7 a 120 dias corridos após a demissão — prazo para requerer o seguro-desemprego.
- Até 5 dias úteis após a GRRF — liberação do FGTS pela Caixa para saque.
- 2 anos após o fim do contrato — prazo prescricional para ajuizar reclamação trabalhista (CF/88, art. 7º, XXIX), alcançando os últimos 5 anos de crédito.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para o empregador pagar as verbas rescisórias na demissão sem justa causa?
O art. 477, §6º, da CLT estabelece que o empregador tem 10 dias corridos, contados da data do desligamento, para quitar todas as verbas rescisórias. O descumprimento gera multa equivalente a um salário do empregado em favor dele (§8º), conforme consolidado pela Súmula 462 do TST.
Como o trabalhador saca o FGTS após ser demitido sem justa causa?
A empresa transmite a GRRF à Caixa Econômica Federal e deposita a multa de 40% na conta vinculada. O trabalhador pode sacar pelo aplicativo FGTS gerando a chave de saque — um código que autoriza transferência sem comparecimento presencial — ou em agência da Caixa com TRCT e documento de identidade. A chave tem prazo de validade indicado no próprio aplicativo.
Quem tem direito ao seguro-desemprego após demissão sem justa causa?
O trabalhador dispensado sem justa causa que não tenha renda própria suficiente e comprove o tempo mínimo de vínculo exigido pela Lei 7.998/1990: 12 meses nos últimos 18 para o primeiro requerimento, 9 meses nos últimos 12 para o segundo e 6 meses para os subsequentes. O pedido deve ser feito entre 7 e 120 dias após o desligamento pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.
O aviso prévio proporcional muda o valor das demais verbas rescisórias?
Sim. O aviso prévio proporcional previsto na Lei 12.506/2011 integra o tempo de serviço para todos os efeitos. Férias proporcionais, 13º salário proporcional e a base de cálculo da multa de 40% do FGTS são todos apurados considerando o período do aviso, seja ele trabalhado ou indenizado pelo empregador.
O que é a chave de saque do FGTS e para que serve?
A chave de saque é um código numérico gerado no aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal que autoriza a transferência do saldo da conta vinculada para uma conta bancária de titularidade do trabalhador, sem necessidade de comparecimento presencial em agência. Ela possui validade limitada — indicada na própria tela do aplicativo — e deve ser utilizada logo após gerada. Caso expire, basta gerar uma nova.
Fale com a Nóbrega
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Nóbrega Advocacia — Direito Penal, Trabalhista e Previdenciário.
nobregaadvocacia.com.br

Advogado, sócio fundador e CEO do escritório Nóbrega Advocacia, atuante no mercado a mais de 10 anos.
Especialista em Direito Penal, Direito Processual Penal e Compliance.
Membro da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo, membro associado à Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), associado ao IBCCRIM — Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, associado da ACRIMESP — Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo e membro do GADVS — Grupo de Advogados da Diversidade Sexual.