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Salário-maternidade da doméstica: regras 2026

Salário-maternidade da doméstica: regras 2026

A empregada doméstica tem direito a 120 dias de salário-maternidade pago diretamente pelo INSS, no valor integral do último salário de contribuição, sem exigência de carência mínima, é o que determinam o art. 71 da Lei 8.213/1991 e o art. 25 da Lei Complementar 150/2015. Este artigo explica quem paga, qual o valor em 2026, como solicitar e quais direitos trabalhistas valem durante o afastamento.

O que é o salário-maternidade da empregada doméstica?

Salário-maternidade é o benefício previdenciário que substitui a remuneração da trabalhadora durante o afastamento pelo nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Para a empregada doméstica, o benefício está previsto no art. 71 da Lei 8.213/1991 e regulamentado pelo art. 25 da LC 150/2015 (Lei das Domésticas). A LC 150/2015 equiparou plenamente a doméstica à empregada urbana para fins previdenciários, encerrando décadas de tratamento diferenciado. A partir dessa equiparação, a doméstica acessa as mesmas regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem restrições adicionais.

Quem paga: INSS ou empregadora doméstica?

O pagamento é feito diretamente pelo INSS, e não pela empregadora. O art. 72, § 1º, da Lei 8.213/1991 é expresso nesse ponto.

Essa é a principal diferença em relação à empregada urbana em empresa: nas relações de emprego doméstico, o empregador não adianta o benefício nem depois compensa nas guias de recolhimento. A empregadora doméstica mantém apenas as obrigações normais de contribuição mensal durante o afastamento.

Durante os 120 dias, o contrato de trabalho fica suspenso para fins de cômputo de jornada. A empregada, porém, não pode ser demitida, a estabilidade provisória permanece ativa.

Há exigência de carência mínima?

Não. O salário-maternidade da empregada doméstica dispensa carência mínima, por força do art. 26, VI, da Lei 8.213/1991, que lista o benefício entre aqueles independentes de carência para a segurada obrigatória.

O único requisito é que a trabalhadora esteja inscrita como segurada obrigatória do INSS no momento do fato gerador, parto, adoção ou guarda judicial. Na prática: vínculo empregatício formalizado e contribuições sendo recolhidas pela empregadora.

E se a empregadora não recolheu as contribuições? A responsabilidade pelo inadimplemento não recai sobre a trabalhadora. O INSS pode ajuizar ação regressiva contra a empregadora, mas a doméstica preserva o direito ao benefício, entendimento aplicado pelo INSS com base no princípio da proteção ao segurado.

Qual é o valor do salário-maternidade em 2026?

O valor é calculado sobre o último salário de contribuição da empregada, conforme o art. 73, III, da Lei 8.213/1991, ou seja, o salário registrado em carteira e sobre o qual incidiu contribuição no mês anterior ao início do afastamento.

Situação salarial da domésticaValor do benefício em 2026
Salário inferior ao mínimo nacionalPiso de 1 salário mínimo (R$ 1.518,00)
Salário dentro do intervalo regular100% do último salário de contribuição
Salário superior ao teto do INSSLimitado ao teto de R$ 7.786,02

O benefício é isento de imposto de renda (art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988) e não sofre desconto previdenciário.

Por quanto tempo dura o benefício?

O salário-maternidade tem duração de 120 dias corridos, nos termos do art. 71 da Lei 8.213/1991. O prazo é contado a partir de um dos seguintes fatos geradores:

  1. Parto, incluindo parto antecipado ou natimorto, comprovado por certidão.
  2. Adoção ou guarda judicial para fins de adoção, 120 dias igualmente, independentemente da idade da criança, conforme o art. 71-A da Lei 8.213/1991 (redação da Lei 12.873/2013).

O afastamento pode começar até 28 dias antes da data prevista para o parto, mediante atestado médico. Nessa hipótese, os 120 dias são contados a partir do início do afastamento, e não do parto.

Salário-maternidade × licença-maternidade: qual a diferença?

A distinção é frequente fonte de confusão. As duas coisas coexistem, mas são institutos distintos:

AspectoSalário-maternidadeLicença-maternidade
NaturezaBenefício previdenciário (INSS)Direito trabalhista (afastamento do trabalho)
Quem concedeINSSA lei, é um período de interrupção do contrato
Quem pagaINSS (para doméstica, diretamente)A renda vem do salário-maternidade do INSS
Duração para doméstica120 dias120 dias (coincide)
Base legalArt. 71, Lei 8.213/1991Art. 7º, XVIII, CF/88 + art. 25, LC 150/2015

Na prática: a licença-maternidade é o período em que a doméstica legalmente não trabalha; o salário-maternidade é o valor que ela recebe do INSS durante esse período.

Como solicitar o salário-maternidade ao INSS?

O requerimento é feito pela própria empregada doméstica pelos canais oficiais do INSS:

  1. Portal Meu INSS, gov.br/inss, com login Gov.br.
  2. Aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
  3. Central 135, atendimento telefônico, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Documentos habitualmente exigidos:

  1. Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte).
  2. CPF.
  3. Carteira de Trabalho (física ou digital), comprova vínculo e salário.
  4. Certidão de nascimento da criança, termo de guarda ou decisão de adoção, conforme o caso.
  5. Atestado médico, se o afastamento iniciar antes do parto.
  6. Dados bancários em nome da requerente para depósito.

Prazo para pedir: solicite antes do parto ou imediatamente após. O INSS admite pedido retroativo, mas o benefício é pago a partir da data de entrada do requerimento (DER). Atrasar o pedido pode significar perda de parcelas já vencidas.

Quais direitos trabalhistas valem durante o afastamento?

Durante os 120 dias de salário-maternidade, a empregada doméstica mantém os seguintes direitos:

  1. Estabilidade provisória, vedação à demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 25, LC 150/2015 e Súmula 244, III, do TST, aplicada por analogia ao contrato doméstico).
  2. Contagem do período para férias, o tempo de afastamento é computado no período aquisitivo de férias.
  3. Recolhimento do FGTS, a empregadora continua obrigada a depositar o FGTS durante o afastamento, sobre o valor do salário-maternidade pago pelo INSS.
  4. Manutenção de plano de saúde, se houver benefício de saúde previsto no contrato, deve ser mantido durante o afastamento.

A demissão durante a estabilidade é nula de pleno direito, salvo justa causa comprovada. Se ocorrer, a trabalhadora tem direito à reintegração ou, alternativamente, ao recebimento de todas as verbas do período de estabilidade, incluindo as parcelas de salário-maternidade que ainda restariam.

E se a doméstica for demitida durante a gestação?

A empregada doméstica demitida sem justa causa durante a gestação não perde o salário-maternidade. Ela mantém a qualidade de segurada pelo período de graça previsto no art. 15 da Lei 8.213/1991:

  • 12 meses após a cessação das contribuições, como regra geral.
  • 24 meses para quem tinha mais de 120 contribuições ao tempo da demissão.

Além do salário-maternidade, a doméstica demitida durante a gestação tem direito às verbas rescisórias sem justa causa (saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS e liberação do saldo do FGTS) e ao seguro-desemprego, se cumprir os requisitos da Lei 7.998/1990. Situações como essa envolvem prazo e prova, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.

Perguntas frequentes

A empregada doméstica precisa cumprir carência para receber o salário-maternidade?

Não. O salário-maternidade é dispensado de carência para a segurada obrigatória, conforme o art. 26, VI, da Lei 8.213/1991. O único requisito é estar inscrita no INSS no momento do fato gerador, ou seja, ter o vínculo empregatício formalizado e as contribuições em dia.

Quem paga o salário-maternidade da doméstica: o INSS ou a empregadora?

O INSS paga diretamente à trabalhadora, nos termos do art. 72, § 1º, da Lei 8.213/1991. A empregadora doméstica não adianta o valor nem depois desconta nas guias, essa é a diferença em relação às empregadas urbanas em empresas.

Qual é o valor do salário-maternidade da doméstica em 2026?

Corresponde a 100% do último salário de contribuição, com piso de 1 salário mínimo (R$ 1.518,00) e teto de R$ 7.786,02. O benefício é isento de imposto de renda e não sofre desconto previdenciário.

A doméstica mantém a estabilidade no emprego durante o salário-maternidade?

Sim. Ela não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o art. 25 da LC 150/2015. A demissão nesse período é nula de pleno direito, salvo justa causa comprovada.

A doméstica demitida durante a gestação perde o salário-maternidade?

Não. A trabalhadora demitida sem justa causa mantém a qualidade de segurada pelo período de graça previsto no art. 15 da Lei 8.213/1991, em geral 12 meses após o fim das contribuições, podendo chegar a 24 meses para quem tinha mais de 120 contribuições. O salário-maternidade é preservado mesmo após o desligamento.


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Nóbrega Advocacia, Direito Penal, Trabalhista e Previdenciário.
nobregaadvocacia.com.br


Sobre o autor: Equipe Trabalhista, Nóbrega Advocacia. Escritório com atuação em Direito do Trabalho, Direito Penal e Direito Previdenciário, sediado em São Paulo/SP. Conteúdo elaborado com base na legislação vigente e revisado periodicamente. Última revisão: maio de 2026.

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