A empregada doméstica tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo INSS no valor do seu último salário de contribuição, sem exigência de carência mínima. Este artigo explica quem paga, como solicitar, qual o valor em 2026 e quais são os direitos trabalhistas durante o afastamento.
Índice
- 1. O que é o salário-maternidade da empregada doméstica?
- 2. Quem paga o salário-maternidade da empregada doméstica?
- 3. A doméstica precisa cumprir carência?
- 4. Qual é o valor do salário-maternidade em 2026?
- 5. Por quanto tempo dura o benefício?
- 6. Como solicitar o salário-maternidade ao INSS?
- 7. Quais são os direitos trabalhistas durante o afastamento?
- 8. E se a doméstica perder o emprego durante a gestação?
- 9. Perguntas frequentes
- 9.1. A empregada doméstica precisa cumprir carência para receber o salário-maternidade?
- 9.2. Quem paga o salário-maternidade da doméstica: a patroa ou o INSS?
- 9.3. Qual é o valor do salário-maternidade da empregada doméstica em 2026?
- 9.4. Por quanto tempo dura o salário-maternidade da empregada doméstica?
- 9.5. A empregada doméstica pode ser demitida durante o período de recebimento do salário-maternidade?
- 10. Fale com a Nóbrega Advocacia
O que é o salário-maternidade da empregada doméstica?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário que substitui a remuneração da trabalhadora durante o período de afastamento pelo nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para a empregada doméstica, o benefício está previsto no art. 71 da Lei 8.213/1991 e regulamentado pelo art. 25 da Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas).
A LC 150/2015 equiparou plenamente a empregada doméstica à empregada urbana para fins previdenciários, encerrando décadas de exclusão e tratamento diferenciado. Isso significa que a doméstica acessa as mesmas regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — incluindo o salário-maternidade — sem restrições adicionais.
Quem paga o salário-maternidade da empregada doméstica?
O pagamento é feito diretamente pelo INSS, e não pela empregadora. Essa é uma diferença importante em relação à maioria das empregadas urbanas com carteira assinada em empresas, nas quais o empregador adianta o valor e depois compensa nas guias de recolhimento.
No caso doméstico, o art. 72, § 1º, da Lei 8.213/1991 determina que o pagamento é realizado diretamente pela Previdência Social. A empregadora fica desobrigada do custeio direto durante os 120 dias — ela mantém apenas as obrigações de recolhimento das contribuições mensais normais.
Durante o período de afastamento, o contrato de trabalho fica suspenso para fins de cômputo de jornada, mas a empregada não pode ser demitida — a estabilidade provisória permanece.
A doméstica precisa cumprir carência?
Não. O salário-maternidade da empregada doméstica não exige carência mínima de contribuições. A dispensa decorre diretamente do art. 26, inciso VI, da Lei 8.213/1991, que elenca o salário-maternidade entre os benefícios independentes de carência para a segurada obrigatória.
O único requisito é que a trabalhadora esteja inscrita como segurada obrigatória do INSS no momento do fato gerador (parto, adoção ou guarda judicial). Ou seja, é necessário que o vínculo empregatício esteja formalizado e que as contribuições estejam sendo recolhidas regularmente pela empregadora — requisito que compete ao empregador doméstico cumprir.
Atenção: se a empregadora não recolheu as contribuições, a responsabilidade pelo inadimplemento não recai sobre a trabalhadora. Nessa situação, cabe ação regressiva do INSS contra a empregadora, e a doméstica preserva seu direito ao benefício — trata-se de entendimento consolidado na aplicação do princípio da proteção ao segurado.
Qual é o valor do salário-maternidade em 2026?
O valor é calculado com base no último salário de contribuição da empregada doméstica, conforme o art. 73, inciso III, da Lei 8.213/1991. Na prática, isso significa o salário registrado na carteira de trabalho e sobre o qual incidiu a contribuição no mês anterior ao início do afastamento.
| Situação | Valor do benefício |
|---|---|
| Salário da doméstica inferior ao salário mínimo | Piso: 1 salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2026) |
| Salário dentro do intervalo comum | 100% do último salário de contribuição |
| Salário superior ao teto do INSS | Limitado ao teto: R$ 7.786,02 em 2026 |
O benefício não sofre desconto de imposto de renda, pois está expressamente isento pelo art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. Também não há desconto previdenciário sobre o salário-maternidade recebido.
Por quanto tempo dura o benefício?
O salário-maternidade tem duração de 120 dias (quatro meses), nos termos do art. 71 da Lei 8.213/1991. O prazo é contado a partir:
- Do parto — incluindo parto antecipado ou natimorto, com comprovação por certidão;
- Da adoção ou guarda judicial para fins de adoção — prazo igualmente de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada, conforme o art. 71-A da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 12.873/2013.
O afastamento pode ter início até 28 dias antes da data prevista para o parto, mediante atestado médico. Nessa hipótese, os 120 dias são contados a partir do início do afastamento, não do parto propriamente dito.
Como solicitar o salário-maternidade ao INSS?
O requerimento deve ser feito pela própria empregada doméstica pelos canais oficiais do INSS:
- Portal Meu INSS: gov.br/inss — acesso com login Gov.br;
- Aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Central 135 — atendimento telefônico do INSS, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Documentos habitualmente exigidos no requerimento:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte);
- CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (física ou digital) — para comprovação do vínculo empregatício e do salário;
- Certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda/adoção, conforme o caso);
- Atestado médico, se o afastamento tiver início antes do parto;
- Dados bancários para depósito (conta corrente ou poupança em nome da requerente).
Prazo para requerimento: o pedido deve ser feito preferencialmente antes do parto ou logo após. O INSS admite requerimento retroativo, mas o benefício é pago a partir da data de entrada do requerimento (DER), e não do parto, caso o pedido seja feito com atraso — salvo disposição normativa específica em vigor na data do fato. Solicitar o quanto antes evita perda de parcelas.
Quais são os direitos trabalhistas durante o afastamento?
Durante os 120 dias de salário-maternidade, a empregada doméstica preserva os seguintes direitos:
- Estabilidade provisória: vedação à demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o art. 25 da LC 150/2015;
- Contagem do período para férias: o tempo de afastamento pelo salário-maternidade é computado para fins de período aquisitivo de férias;
- Recolhimento do FGTS: o empregador doméstico continua obrigado a recolher o FGTS durante o período de afastamento, sobre o valor do salário-maternidade pago pelo INSS;
- Manutenção do plano de saúde: se houver benefício de saúde pactuado, deve ser mantido durante o afastamento.
A demissão durante o período de estabilidade é nula de pleno direito, salvo justa causa comprovada. Caso ocorra, a trabalhadora tem direito à reintegração ao emprego ou, alternativamente, ao recebimento de todas as verbas do período de estabilidade, incluindo o salário-maternidade que ainda estaria por vencer.
E se a doméstica perder o emprego durante a gestação?
A empregada doméstica demitida sem justa causa durante a gestação tem direito ao salário-maternidade mesmo após o desligamento. Nesse caso, ela mantém a qualidade de segurada do INSS pelo chamado período de graça, previsto no art. 15 da Lei 8.213/1991 — em geral, 12 meses após a cessação das contribuições, prazo que pode se estender a 24 meses se a trabalhadora tinha mais de 120 contribuições.
Além do salário-maternidade pelo INSS, a doméstica demitida durante a gestação tem direito à indenização compensatória pelo período de estabilidade violado, que deve ser buscada na Justiça do Trabalho.
Perguntas frequentes
A empregada doméstica precisa cumprir carência para receber o salário-maternidade?
Não. O salário-maternidade da empregada doméstica não exige carência mínima de contribuições, conforme o art. 26, inciso VI, da Lei 8.213/1991. Basta que a trabalhadora esteja inscrita como segurada obrigatória do INSS no momento do parto, adoção ou guarda judicial, o que pressupõe que o empregador doméstico esteja recolhendo as contribuições regularmente.
Quem paga o salário-maternidade da doméstica: a patroa ou o INSS?
O INSS paga diretamente à empregada doméstica, sem intermediação da empregadora. A trabalhadora faz o requerimento pelo portal Meu INSS (gov.br/inss) ou pelo telefone 135, e o benefício é depositado em conta bancária de titularidade da segurada. A empregadora não adianta o valor nem o desconta de guias.
Qual é o valor do salário-maternidade da empregada doméstica em 2026?
O valor corresponde ao último salário de contribuição da trabalhadora — ou seja, ao salário registrado em carteira no mês anterior ao afastamento. O benefício respeita o piso de 1 salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2026) e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2026), sem desconto de imposto de renda ou contribuição previdenciária.
Por quanto tempo dura o salário-maternidade da empregada doméstica?
O benefício dura 120 dias (quatro meses), contados a partir do parto ou do início do afastamento, se este tiver ocorrido até 28 dias antes da data prevista mediante atestado médico. Em caso de adoção ou guarda judicial, o prazo é igualmente de 120 dias, independentemente da idade da criança, conforme o art. 71-A da Lei 8.213/1991.
A empregada doméstica pode ser demitida durante o período de recebimento do salário-maternidade?
Não. A empregada doméstica tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 25 da LC 150/2015. A demissão sem justa causa nesse período é nula, e a trabalhadora tem direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento de todas as verbas correspondentes ao período de estabilidade, incluindo as parcelas do salário-maternidade que ainda restariam.
Fale com a Nóbrega Advocacia
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Nóbrega Advocacia — Direito Penal, Trabalhista e Previdenciário.
nobregaadvocacia.com.br

Advogado, sócio fundador e CEO do escritório Nóbrega Advocacia, atuante no mercado a mais de 10 anos.
Especialista em Direito Penal, Direito Processual Penal e Compliance.
Membro da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo, membro associado à Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), associado ao IBCCRIM — Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, associado da ACRIMESP — Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo e membro do GADVS — Grupo de Advogados da Diversidade Sexual.